Passados 21 anos desde a publicação do Código Civil, que permitiu aos noivos terem o sobrenome do outro no matrimônio, o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento no Estado de São Paulo caiu 35,9% – no Brasil, só em 1977, com a lei do divórcio, deixou de ser obrigatório ter o sobrenome do esposo. A opção dos futuros casais tem sido manter os sobrenomes de família, que hoje correspondem a quase 40% dos matrimônios.
Em 2002, época em que o Código Civil foi publicado, as mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representavam 82,2% dos matrimônios no Estado. A opção passou a ter queda paulatina. Na primeira “década” da mudança (2002 a 2010), a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 70,5%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação (2011 a 2020), o percentual passou a ser de 61%.
Os cartórios de registro civil traçam retrato fiel da sociedade brasileira por conservarem os dados primários da população, observa o vice-presidente da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo), Gustavo Fiscarelli. “No caso dos casamentos, foi nítido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os gêneros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, diz.
A escolha pela manutenção dos nomes originais de família se acelerou e cresceu 35% desde a edição do atual Código Civil. Em 2002, a opção representava 8,8% dos matrimônios no Estado de São Paulo. Na primeira “década” (2002 a 2010), passou a ser de 10,9% dos casamentos realizados. No segundo período analisado (2011 a 2020), amédia saltou para 22,8% das celebrações realizadas nos cartórios de registro civil paulistas. Em 2022, este percentual atingiu 39,3%.
Novidade introduzida pelo Código Civil, a adoção do sobrenome da mulher pelo homem, no entanto, ainda não “vingou” na sociedade. Representou em 2022 apenas 0,7% das escolhas na hora do casamento em São Paulo. A preferência atingiu o ponto máximo em 2005, quando foi a opção em 4% dos matrimônios. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges representou 7,2% das escolhas, em 2022. O pico em 2014, quando foi opção em 23,6% das celebrações.
A escolha dos sobrenomes do casal deve ser comunicada ao Cartório Civil no ato da habilitação do casamento – quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os documentos pessoais (RG, CNH, Título de Eleitor, passaporte, cadastro bancário. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova da nova “identificação”.