Procuradoria Eleitoral dá parecer contra ação e pela cassação de Ney e Hugo por abuso de poder político

'Que se negue seguimento à reclamação", diz órgão, sobre sustentação da chapa de que violação da Lei Eleitoral 'pressupõe publicidade paga com recursos públicos'

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Ney e Hugo, que entraram com reclamação contra cassação por promoção pessoal em atos da prefeitura; PGE opinou pela improcedência | Pedro Henrique Feitosa/Verbo

A Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu na segunda-feira (6) parecer pelo não seguimento de ação de reclamação e, consequentemente, pela cassação do mandato do prefeito Ney Santos (Republicanos) e do vice-prefeito Hugo Prado (MDB). O órgão, em Brasília, manifestou-se sobre a medida de ambos contra julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que os cassou e decisão do Tribunal Superior Eleitoral que confirmou a sentença. Ney e Hugo se mantêm nos cargos beneficiados por uma liminar concedida no Supremo Tribunal Federal.

Ney, com Hugo, foi cassado em agosto do ano passado por abuso do poder político – ao usar atos da prefeitura para promoção pessoal, “disfarçada” de prestação de contas de governo – e ficou 24 dias afastado do Executivo. O TSE manteve a sentença proferida pelo TRE-SP, que por sua vez confirmou a decisão em primeira instância. O juiz Gustavo Sauaia, de Embu das Artes, julgou que Ney “extrapolou o limite da publicidade” em informativos sobre o combate à covid-19.

Para tentar reverter a sentença, Ney ingressou com reclamação no STF sob alegação de que foi cassado indevidamente ao ter produzido os materiais de divulgação com recursos financeiros particulares, e não com dinheiro da prefeitura. Ele recorreu a um entendimento do ministro Gilmar Mendes de que “a violação dos arts. 73, inciso VI, alínea b, e 74 da Lei nº 9.504/97 pressupõe que a publicidade seja paga com recursos públicos e autorizada por agente público”.

Em setembro do ano passado, Ney, com Hugo, teve a cassação suspensa e reassumiu a prefeitura, graças a uma liminar concedida pelo ministro André Mendonça, do STF, que acolheu a tese da defesa. “Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos das decisões reclamadas, até o julgamento final desta reclamação”, julgou. Ato precedente – de praxe – para a ação ir ao plenário do Supremo, a Procuradoria, depois de seis meses, deu parecer, pela improcedência.

“A reclamação não versa sobre a mudança jurisprudencial relacionada ao art. 257, §2º, do Código Eleitoral [evocada por Gilmar], de modo que não atende ao requisito da aderência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle. A circunstância motiva o não cabimento da reclamação, conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal”, sustentou o vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco, entre outros pontos da defesa refutados.

“Por outro lado, é prematuro examinar a alegada viragem [alteração da] jurisprudência à luz do Tema 564 da Sistemática da Repercussão Geral [decisões do TSE que impliquem mudança não têm aplicação imediata]. O feito ainda não foi examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, não havendo o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. […] O parecer é por que se negue seguimento à reclamação”, opinou Gonet Branco, sobre a ação de Ney-Hugo.

Na prática, a Procuradoria pede que a sentença de cassação de Ney-Hugo seja aplicada. Agora, o STF vai julgar se teve a jurisprudência seguida ou não pelo TSE. Se julgada procedente, a reclamação prevalece sobre a decisão do TSE. Em possível encaminhamento do julgamento, Ney ingressou no TSE com recurso especial contra sentença do TRE-SP que manteve multa pela promoção pessoal de Ney e Hugo na entrega de cestas básicas do governo do Estado.

O recurso foi rejeitado pelo ministro Benedito Gonçalves. Contra a decisão, Ney e Hugo ingressaram com agravo interno, mas tiveram a medida negada, por unanimidade. Votaram com o relator os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes, presidente do TSE – os três últimos são também membros do Supremo, que, portanto, já votaram a favor da sentença do TRE-SP, pela cassação de Ney e Hugo.

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