ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a rejeição ao pedido da então candidata a deputada federal Ely Santos (Republicanos) para retirar do ar a reportagem “Com ‘outdoor’ e comitê ‘fake’, Ely Santos é condenada por propaganda irregular” e manteve decisão do juiz relator favorável ao VERBO. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também opinou pela improcedência da tentativa de censura e deu ganho de causa a este portal.
Ely ingressou com pedido de liminar para “remoção da matéria jornalística” sob alegação de que as denúncias de que era alvo – justapor propaganda com efeito visual de outdoor em comitê não central e usar faixa-outdoor, entre outros abusos – ainda aguardavam apreciação do TRE-SP “quanto ao mérito”. O jurídico deste portal apresentou contestação de que “o mero fato das ações penderem de decisão definitiva não altera o conteúdo da veracidade da notícia”.
A PRE observou que a matéria “não foi divulgada por partido político, nem por candidato, e também não demonstra ter sido paga a título de anúncio eleitoral”, ou seja, não se trata de propaganda eleitoral, mas de texto jornalístico. No caso, “em nenhum momento a Constituição admite a supressão de matérias jornalísticas”, pontuou. “A Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela improcedência da representação”, opinou a procuradora Eugênia Gonzaga.
O colegiado do TRE-SP seguiu o relator e extinguiu a representação de Ely contra este portal. “A Resolução do TSE 23.610/19 é clara no sentido de que quaisquer ordens judiciais de remoção de conteúdo da internet não confirmadas por decisão de mérito transitada e julgada deixarão de produzir seus efeitos […]. Julgo extinto o processo sem resolução do mérito”, decidiu o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho – sem nem analisar as alegações da reclamante.