Ely tenta censurar o Verbo sobre ter feito propaganda irregular, mas Justiça Eleitoral nega liminar

Especial para o VERBO ONLINE

Ely (Republicanos), que entrou no TRE para censurar reportagem do VERBO sobre ter sido punida por fazer propaganda irregular, mas juiz negou pedido | Divulgação

ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

A candidata a deputada federal Ely Santos (Republicanos) ingressou na Justiça na quinta-feira (29) com pedido, na prática, de censura ao VERBO ao exigir a retirada do ar da reportagem “Com ‘outdoor’ e comitê ‘fake’, Ely Santos é condenada por propaganda irregular”, sobre ter usado adesivos justapostos em comitê e faixa em terreno que se assemelhavam a outdoor e fincou bandeiras em áreas verdes. Ela alegou que este portal publicou informação falsa.

Ely argumentou que as ações de que foi alvo ainda aguardam apreciação do “mérito” pelo Tribunal Regional Eleitoral e pleiteou que este “jornal eletrônico com repercussão nos municípios de Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra e região […] proceda a remoção da matéria jornalística contendo informação inverídica”, sob alegação de que o texto visou que tivesse a “imagem prejudicada perante seu eleitorado às vésperas da eleição”.

O juiz eleitoral Regis de Castilho Barbosa Filho não acolheu, porém, o pedido de Ely. “Em que pesem as judiciosas alegações da representante, não se vislumbra, neste momento processual, a verificação da aludida imputação de que a reportagem […] tem como único objetivo macular a imagem da candidata Ely […] com a propagação de informação inverídica e com manchete tendenciosa, com potencial de prejudicar a candidatura da representante”, pontuou.

“A aludida reportagem, aparentemente, cinge-se a divulgar o conteúdo de decisões liminares que impuseram à representante a retirada de materias publicitários considerados irregulares, ainda que em sede de juízo preliminar. Trata-se de mera reprodução dos termos das representações contra a representante ajuizada, por meio de linguagem coloquial”, julgou Barbosa Filho, ao afastar a hipótese de “fake news” e negar a censura pretendida por Ely.

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