TSE nega efeito suspensivo e mantém cassação de Ney por autopromoção ‘grave’

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Ney, que chegou a alegar que custeou informativos com recursos próprios, mas TSE julgou que exagerou na exposição personalista e manteve a cassação | AO/Verbo

ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou nesta segunda-feira (22) recurso especial com efeito suspensivo contra sentença do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) e manteve a cassação do prefeito Ney Santos (Republicanos) e do vice Hugo Prado (MDB), por abuso do poder político ao se autopromoverem com atos institucionais da prefeitura de Embu das Artes. A decisão não é definitiva, mas encaminha o julgamento final ao refutar as alegações da defesa.

Na semana passada, no dia 15, Ney e Hugo já tinham sofrido revés no TSE ao terem pedido de tutela de urgência negado, mas por formalidade, pela admissibilidade do recurso especial ainda não ter sido apreciada no TRE. Na quinta-feira (18), os cassados pediram celeridade na análise do pleito, ao reclamarem da “designação, para a mesma data, de ‘cerimônia de retotalização e reprocessamento do resultado das eleições municipais de Embu de 2020′”.

O ministro Benedito Gonçalves cita que Ney e Hugo foram cassados com base no artigo 74 da Lei Eleitoral, segundo o qual “configura abuso de autoridade” […] infringir o artigo 37 da Constituição (princípio da impessoalidade), ao terem distribuído 50 mil exemplares de informativo sobre a covid-19 e mais 10 mil de outro material, “contendo notória promoção pessoal mediante fotografias e referências expressas ao seu nome e às realizações como prefeito”.

“Não é juridicamente tolerável a alegação de que realizou tais atos enquanto pessoa física, quando se vê na realidade, o uso indiscriminado da condição de agente estatal por Ney Santos a fim de angariar vantagem no iminente pleito eleitoral [em 2020]. Frise-se que em todos os materiais impugnados constam o símbolo ‘Ney Santos – Prefeito’ e, portanto, o beneficiamento proveniente da utilização de sua condição funcional”, observa o relator, na decisão.

O prefeito chegou à autoexaltação de “Hospital de campanha em 5 dias. Ney Santos sai na frente”. “[…] vislumbra-se, claramente, o caráter de promoção pessoal, em expressa violação aos postulados da impessoalidade e da moralidade, o que, à evidência, gera desequilíbrio no certame eleitoral, uma vez que antecipa a disputa e fere a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, corolário do próprio princípio republicano”, pontua o ministro.

Ney ainda tentou alegar que pagou os materiais com meios próprios, não com dinheiro público – em admissão de abuso de poder econômico. Não adiantou. “Caso em que, independentemente de a publicidade questionada na subjacente ação haver sido custeada com recursos privados, ainda assim não perde ela o seu caráter oficial, continuando jungida [ligada] às exigências […] de observância ao primado da impessoalidade”, considera Gonçalves.

O ministro rejeitou recurso de Ney e Hugo – o vice foi denunciado por publicação em que entrega cestas básicas a eleitores, “não havendo de forma alguma caráter educativo, informação ou orientação social”. “A gravidade dos fatos está configurada […], haja vista a grande quantidade de informativos distribuídos à população – no total de sessenta mil – e a ênfase à promoção pessoal do requerente. […] Nego seguimento à tutela cautelar antecedente”, decide.

Segundo um jurista consultado pelo VERBO, Ney e Hugo não foram cassados em definitivo, “mas o teor da decisão deixa claro a gravidade dos fatos e refuta os argumentos da defesa, o que, em certa medida, antecipa o julgamento final”. O indeferimento deve também tornar mais próxima a definição sobre a nova eleição para prefeito (e vice) em Embu das Artes. A expectativa é de que o TSE, em conjunto com o TRE, marque a data nesta ou na próxima semana.

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