ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
Moradores da região – e do país – têm até esta quarta-feira (4) para tirar, regularizar ou transferir o título de eleitor a tempo de votar nas eleições deste ano. Nas 72 horas antes da data-limite, desde esta segunda-feira (2), os cartórios eleitorais estarão abertos em horário estendido, das 9h às 18h. Mas qualquer procedimento relativo ao documento pode ser realizado pela internet, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.
Cidadãos a partir dos 16 anos completados até 2 de outubro (data do primeiro turno das eleições) já podem tirar o título de eleitor. Já os que precisam regularizar o documento são os que, por exemplo, faltaram a três turnos eleitorais consecutivos. Após pagamento de multas eleitorais pendentes, poderão solicitar a revisão de dados no caso de título cancelado. Segundo a Justiça Eleitoral, mais de 6 milhões de títulos foram cancelados entre 2018 e 2021.
O mesmo prazo vale para os cidadãos que desejam transferir o domicílio eleitoral (mudar o município para votar) ou mesmo a zona ou seção mais acessível dentro da própria cidade, e para incluir o nome social no título – no caso de transsexuais e travestis. A data-limite é determinada para viabilizar, entre outras ações, a confecção dos cadernos de votações – decorrente da lei das Eleições, que fixa o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito.
Após o fim do prazo legal, o cadastro será reaberto somente após as eleições e não será possível fazer nenhum procedimento pelo menos nos próximos cinco meses, como emissão, transferência. Em Embu das Artes, a oportunidade de regularizar a situação eleitoral pode ser aproveitada pelas pessoas que tiveram o título cancelado ainda em 2014 por não terem comparecido à revisão biométrica obrigatória à época – cerca 29 mil eleitores.
Os moradores da região que ainda precisam tirar, transferir ou regularizar o título devem se apressar. Nesta segunda-feira (2) o alto fluxo de demandas sobrecarregou os sistemas da Justiça Eleitoral, como o Título Net, com registro de algumas instabilidades momentâneas. Segundo o artigo 14 da Constituição, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos e opcional para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e idosos acima de 70. Votar é um ato de cidadania.