ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Taboão da Serra
O vereador Marcos Paulo (Pros) e seis colegas que o apoiam para próximo presidente da Câmara de Taboão da Serra e hoje formam maioria para ganhar a direção da Casa em 2015-16 tiveram indeferido na tarde desta segunda-feira, dia 15, mandado de segurança com que ingressaram na Justiça para forçar o atual presidente Eduardo Nóbrega (PR) a realizar a eleição da mesa-diretora nesta terça-feira, dia 16. O “Grupo dos 7” tinha impetrado a ação na sexta, dia 12.
A juíza Thais Camilher Peluzo decidiu que o mandado não se justifica ao apontar que regimento e Lei Orgânica não são tão rígidos. “…em regra, a eleição da Mesa da Comuna deve ser efetivada na primeira sessão do mês de dezembro do segundo ano de cada legislatura. Fato é que a sessão ou a própria eleição podem não se realizar (ou se efetivarem em parte) no citado dia, caso em que incumbirá ao Presidente a convocação de sessões diárias, até que a Mesa seja eleita.”
“Não há obrigatoriedade de que a eleição para a composição da nova Mesa seja iniciada e concluída na primeira sessão do mês de dezembro do segundo ano de cada legislatura. Poderá ocorrer o cancelamento ou a interrupção da aludida sessão ou da eleição, com a convocação de sessões diárias pelo presidente da Casa, até que seja concluída, donde se infere que a ‘conclusão’ poderá se estender para o ano seguinte, inexistindo qualquer óbice”, conclui a juíza.
Ela frisa que Nóbrega fez sessão dia 9 e marcou do dia 16. “O argumento […] de que a demora do atual Presidente na efetivação da eleição está ocorrendo com o fito de ganhar tempo e convencer a maioria dos Vereadores a respeito das ideias da oposição política, à qual pertence, além da ausência de concreta demonstração, refoge ao âmbito de análise do Poder Judiciário vez que relacionada à pura “briga política”, questão interna que não compete ao Juiz disciplinar.”
“Daí, também, não ser possível falar em abusividade. A questão em apreço se insere numa seara de subjetividade tão ampla que resta impossível ao magistrado intervir, sob pena de pender para um ou outro lado, cometendo injustiça. Portanto, […] respeitado o primado da legalidade, não tendo ocorrido violação ao processo legislativo municipal, não se verificando, outrossim, a abusividade, e sim muito mais uma questão de disputa política, indefiro a liminar”, decide.
O bloco buscava garantias de que a eleição ocorra mesmo nesta terça, dia 16, senão em outra data que não conflitasse com a votação do orçamento, quando o expediente é reduzido, mas antes do recesso. “O pedido é que se realize até amanhã a eleição. Na impossibilidade, que seja marcada sessão com pauta exclusiva para votação da mesa, descasada da votação da lei orçamentária”, disse o advogado do “Grupo dos 7”, Joel Matos, ao VERBO antes da decisão da Justiça.
“Se votar a lei orçamentária, tecnicamente o Legislativo está em recesso. Não existe previsão, regimental ou na Lei Orgânica, que não entre em recesso sem a eleição da mesa. Existe a previsão de não entrar em recesso sem votar o orçamento”, disse Matos. Nóbrega marcou a eleição para esta terça, mas disse que pode não ocorrer. O “Grupo dos 7” prevê obstrução. “Dificilmente ocorrerá, está junto com a lei orçamentária, o expediente é de 30 minutos”, disse Matos.
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