Ney humilha servidora ao atender amigo, mas contribuinte que paga indenização

Especial para o VERBO ONLINE

Ney ofende atendente da maternidade ao dizer que 'não tem educação' e 'não sabe conversar', mas indenização à servidora saiu do cofre municipal | Reprodução

ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

A prefeitura de Embu das Artes teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na ação em que o prefeito Ney Santos (Republicanos) ofendeu uma servidora pública municipal ao querer agilizar o atendimento à mulher de um amigo na maternidade de Embu em 2017, após o morador dar “carteirada”. Ney agiu de forma “não apenas ilícita, mas imoral, desproporcional e violenta”, mas o contribuinte que pagou a indenização à funcionária.

O VERBO revelou o caso à época. Ney repreendeu em público a servidora concursada E.B. sob alegação de que tinha atendido mal o morador e a mulher, grávida, no dia 22 de abril daquele ano. Em conversa tensa, ele disse que a atendente “não está preparada” para trabalhar na unidade – gerida por uma empresa privada -, “não tem educação” e “não sabe conversar”. O fato foi gravado em vídeo, de 1 minuto e 52 segundos, e postado na internet.

No recurso contra a sentença em primeiro grau que o condenou a indenizar a servidora, o governo municipal alegou que “o prefeito encontrava-se na maternidade central para uma fiscalização de rotina quando foi informado acerca do comportamento inadequado da autora no exercício da sua função de atendente, razão pela qual dirigiu-se ao local para orientar”, e que a gestão “não poderia se responsabilizar” pela repercussão na rede social.

O governo Ney não convenceu o TJ, que reforçou a denúncia da servidora. “A autora sofreu evidente abalo moral ao ser exposta publicamente pelo prefeito Claudinei dos Santos [Ney] enquanto exercia sua função de atendente de hospital público”, analisou o desembargador Magalhães Coelho, ao alertar que, em vez de o gestor constranger, “deve ser instaurada sindicância ou processo para apuração de eventual falta disciplinar pelo servidor”.

“Contudo, no caso, nota-se que o prefeito ultrapassou os limites lícitos, tendo exposto de maneira cruel e desumana a autora, que apenas pediu que o rapaz aguardasse para ser atendido. […] Percebe-se que o ‘rapaz amigo do prefeito’ ao se dar conta de que sua primeira ‘carteirada’ não teria surtido o efeito desejado, qual seja, o atendimento médico imediato, houve por bem ligar para Claudinei dos Santos para pedir providências”, disse o juiz.

“O prefeito, então, munido de seu poder, dirigiu-se à autora de modo a constrangê-la publicamente, a ponto de estimular a plateia ali presente a sacar as câmeras de seus celulares para filmarem o incidente. Veja, assim, que a conduta do prefeito não foi apenas ilícita, mas imoral, desproporcional e violenta, pois não se importou em repreender publicamente a autora que teria se negado a atender com prioridade um amigo seu”, prosseguiu.

Segundo o desembargador, o privilégio “não surpreende”. “A gestão da coisa pública como se do administrador público fosse é corrente no país e, claro, naturaliza a conduta da ‘carteirada’ nos serviços públicos. O agente público deve prezar pelo interesse público, e não pelo interesse dos ‘seus’. Daí que a conduta do prefeito, para além de gerar evidente constrangimento público à autora, ultrapassa qualquer limite da moralidade administrativa”, disse.

O TJ ainda condenou a tentativa de Ney de tirar proveito político com o episódio. “Causa repulsa o ato do prefeito de se utilizar da situação não apenas para defender interesse de amigo pessoal, mas também para se promover, como sendo aquele agente público atuante, rígido, duro. Um verdadeiro ‘pai austero’ que ‘puxa a orelha’ dos maus funcionários”, disse o juiz-relator. Ney estava acompanhado do então secretário de Saúde, José Alberto Tarifa.

O desembargador também analisou que “não importa se o evento tomou maior publicidade por terem os presentes ‘viralizado’ o vídeo da humilhação da autora”, ao considerar que “o dano teria sido causado com ou sem esta ‘viralização'”. “Logo, não há que se falar em culpa exclusiva de terceiros, pois foi a conduta do prefeito de constranger de maneira desproporcional a autora que gerou os danos morais por ela sofridos”, julgou.

O TJ decidiu manter o valor da indenização por danos morais definido em primeira instância, em R$ 10 mil, e só determinou a correção monetária. A prefeitura pagou à funcionária R$ 11.388,56 – e não Ney. “O dinheiro saiu dos cofres públicos para indenizar a servidora humilhada pelo prefeito para agilizar o atendimento a amigo. Infelizmente, quem paga por seus atos é a população, sempre”, comentou o advogado Marco Aurélio do Carmo.

VEJA DOCUMENTO DE INDENIZAÇÃO PAGA A SERVIDORA OFENDIDA PELO PREFEITO NEY SANTOS

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