Prefeitura de Itapecerica prorroga prazo para contribuinte renegociar dívidas de impostos

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Prefeitura de Itapecerica, onde interessados devem se inscrever para participar do processo de escolha dos conselheiros tutelares; ter atuação pró-criança é requisito | Verbo

ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Itapecerica da Serra

A prefeitura de Itapecerica da Serra prorrogou o prazo para o morador quitar dívidas de impostos municipais – a data-limite era até esta sexta-feira (10). O contribuinte tem agora até 20 de dezembro para renegociar pendências de tributos atrasados com a municipalidade. O chamado programa de “Recuperação Fiscal” (Refis) anistia débitos tributários e não tributários constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, como IPTU e ISS.

Conforme a lei municipal 2.865, de 14 de maio de 2021, o contribuinte que aderir ao programa para pagar os débitos em uma até seis parcelas mensais e sucessivas terá isenção de 100% de valores de multas e juros; de sete a 12 parcelas mensais, o desconto é de 75%; de 13 a 24 parcelas, o abatimento é de 50% – já o pagamento em 25 até 60 parcelas mensais não tem anistia. O programa contempla dívidas com a prefeitura até 31 de dezembro de 2020.

O valor da parcela não poderá ser inferior a três unidades fiscais do município, R$ 87 – neste ano, cada UFM vale R$ 29,09. A homologação do acordo se dará com a confirmação do pagamento da parcela única ou primeira parcela, conforme o caso, na data do vencimento. O não pagamento de três parcelas (consecutivas ou não) acarretará o vencimento antecipado das parcelas a vencer e a rescisão do acordo, independente de aviso ao contribuinte.

A rescisão do acordo resultará na perda de todos os benefícios previstos pelo programa, em especial os descontos concedidos, “resultando na exigibilidade do saldo remanescente e a imediata inscrição destes valores em dívida ativa, ajuizamento ou ao prosseguimento da execução fiscal, conforme o caso”, diz a lei do “Refis”. O contribuinte pode obter informações com o Departamento de Dívida Ativa e Execução Fiscal – (11) 4668-9060/9064/9059.

VEJA DECRETO MUNICIPAL DE PRORROGAÇÃO DA ANISTIA DE IMPOSTOS 2021 DE ITAPECERICA DA SERRA

CLIQUE E CONFIRA LEI QUE ESTABELECE O PROGRAMA DE ANISTIA DE IMPOSTOS DE ITAPECERICA 2021

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