RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em São Paulo
O governador João Doria (PSDB) sancionou nesta quinta-feira (29) a lei 17.389/2021, dos deputados Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB), que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no Estado de São Paulo. Fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem gerar qualquer barulho, podem continuar a ser utilizados e comercializados.
A proibição dos fogos de estampido se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da Ufesp (unidades fiscais do Estado de São Paulo), pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será de 400 Ufesps, pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores dobrarão em caso de reincidência em período inferior a 180 dias (seis meses).
Nas redes sociais, o governo do Estado ressaltou que a lei beneficia não só as pessoas. “Só quem tem pet em casa sabe como os fogos de artifício incomodam os bichinhos. Os artefatos também podem ser incômodos para crianças, idosos e portadores de determinadas doenças, além de causar sérios acidentes”, disse. Finalmente uma boa notícia”, comemorou um morador de Embu ao divulgar a lei com imagem de um cão com os ouvidos tapados.
O desafio será coibir os infratores, inclusive políticos, como o prefeito do município do morador satisfeito com a medida. Na eleição em 2020, Ney Santos (Republicanos) colocou a equipe para estourar rojões para anunciar a presença em carreatas. “Vamos fiscalizar e denunciar os infratores”, comentou o advogado de Embu Dawidson Jesus. A lei permite a comercialização dos fogos de estampido fabricados destinados a outros Estados e países.