Aprígio ‘cochila’, não regulariza lei do ’14º salário’ e faz servidores de Taboão perderem benefício

Especial para o VERBO ONLINE

Aprígio (Podemos) e Buscarini (PSD) na posse; lei do 14º salário foi criado na gestão de Buscarini e tem fim sob Aprígio, com Buscarini vice | Ian de Freitas/PMTS

ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Taboão da Serra

O prefeito Aprígio (Podemos) não regularizou a lei do “14º salário” e levou os servidores municipais de Taboão da Serra (da Prefeitura e da Câmara) a perder o benefício, após o Tribunal de Justiça de São Paulo julgar o pagamento inconstitucional. Ao classificar o chamado “salário de férias” do funcionalismo como ilegal, o TJ concedeu em 28 de abril – data da sentença proferida – 90 dias para a prefeitura regularizar a legislação, mas não providenciou.

A lei complementar municipal 18, de 14 de setembro de 1994, foi atacada por ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (Ministério Público em segunda instância). O TJ seguiu a Adin que sustentou que a vantagem “não atende a nenhum interesse público e tampouco às exigências do serviço, retratando mero dispêndio público” e tem “o propósito de camuflar vantagem imoral e desproporcional”.

A informação foi publicada pelo blog “Bar e Lanches Taboão”, do jornalista David da Silva. Apesar de cassar os artigos 61 a 64 da lei complementar e por consequência eliminar o “14º salário” do funcionalismo de Taboão, o TJ permitiu que subsistisse “o pagamento do terço de férias com base nos dispositivos impugnados, pelo prazo de três meses, até que seja regularizada a legislação municipal” – com encerramento nesta quarta-feira (28).

O governo Aprígio, porém, não adaptou “sua estrutura funcional de acordo com a nova realidade normativa”, o prefeito não encaminhou à Câmara projeto de lei para regularizar as férias do funcionalismo municipal, e o direito a um abono no período do descanso remunerado – alegou que “não se mostra como prazo razoável”. Ele apresentou recurso extraordinário contra a decisão do TJ com pedido de efeito suspensivo, no último dia 12.

Prefeitura e Câmara argumentaram que “se trata de vantagem destinada à remuneração de férias dos servidores públicos, conforme o disposto na Constituição Federal, não configurando acréscimo aos vencimentos percebidos no decorrer de um ano”. Mas o TJ rejeitou por unanimidade – 24 desembargadores julgaram a ação. Apesar da decisão, quem recebeu o “14º salário” não terá de devolver. Mas quem ainda não recebeu não receberá mais.

O governo teria “cochilado”. “O prefeito entrou com recurso extraordinário, mas o correto teria sido elaborar uma nova lei sobre as férias do funcionalismo dentro do prazo concedido pelo tribunal”, disseram especialistas ouvidos pelo blog de David. Aprígio não teria se preocupado em garantir o “14º salário” aos servidores apesar do beneficío ser uma “conquista” do tempo do aliado – em 1994 o prefeito era José Vicente Buscarini (PSD), atual vice de Aprígio.

comentários

>