RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O presidente da Câmara de Embu das Artes, Renato Oliveira (MDB), foi cassado nesta terça-feira (8) pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico, pelo ato eleitoral durante a pré-campanha em 2020 na “chácara do Ney” (Republicanos). O evento reuniu centenas de pessoas, a maioria funcionários comissionados do governo, com ônibus gratuito oferecido por Renato, e foi chamado de “comício” pelo próprio chefe-de-gabinete do prefeito.
O ato foi noticiado pelo “Embu News” e pelo VERBO. Renato disparou o convite: “É HOJE – SÁBADO 29 DE AGOSTO. Reunião com o prefeito Ney Santos e o pré-candidato a vereador Renato Oliveira às 20h. […] Teremos transporte saindo de vários bairros”. O pastor Marco Roberto discursou: “Quero agradecer a Deus pela oportunidade de estarmos juntos nesta noite, nessa linda reunião. E, eu digo aqui sem medo de errar, não é reunião, é um comício”.
O PT pediu investigação contra Renato – então já eleito (1.958 votos). Ele refutou a ocorrência de abuso de poder econômico, ao alegar que o evento foi uma reunião de pré-campanha, sem repercussão social relevante. Contudo, o juiz Gustavo Sauaia notou que o ato ocorreu “contra as determinações legais e resolutivas da Justiça Eleitoral” ao evocar que Renato já teve condenação definitiva por campanha eleitoral antecipada, sobre o mesmo episódio.
Ao analisar a sentença já proferida, o juiz concluiu que “o fato de ter sido realizado em local mais afastado, como alegado em sede de defesa, não implica dizer que não se constitui em ato aberto ao público, principalmente considerando a disponibilidade de transporte a todos os interessados, conforme cópia do convite, além de ter sido espalhado via aplicativo WhatsApp, o que […] facilita a disseminação para um número incalculável de pessoas”.
O juiz chamou a atenção para a multa imposta a Renato (R$ 25 mil) para rejeitar que o ato teve “vulto insignificante” ao enfatizar, em citação de novo trecho da sentença sobre a campanha antecipada, que o eleito contou “com o indevido benefício da queima de largada – o que, por si, ampliou o efeito pretendido”. “Considerando que o investigado nunca ocupara cargo eletivo e foi eleito nesta votação, não resta dúvida quanto a este ‘plus'”, reportou.
Sauaia endossou a ponderação de que a reunião poderia não ter influenciado na eleição de Ney, que teve votações expressivas antes, mas não no caso de Renato, em primeira eleição. “Um ato de tal magnitude mostrava-se mui conveniente à divulgação prévia de futuro candidato cujos fatos notoriamente conhecidos (entre os quais uma pronúncia por tentativa de homicídio, ainda pendente de júri) pouco o recomendariam ao grande público”, disse.
O juiz sublinhou ainda na sentença que, “a rigor, não é descompensado cogitar que o comício, com seus gastos, visava primordialmente a promoção do investigado, dando aos presentes e seus contatos futuros a oportunidade de conhecê-lo como um favorito do ocupante da Prefeitura. Num pleito em que uma ou duas centenas de votos fazem a diferença para a Vereança, não se pode dar tal influência como eleitoralmente nula. Longe disso”.
“Testemunhas seriam irrelevantes e obviamente suspeitas, diante do que a prova produzida expressa sobre o caso – cópia do convite (assegurando transporte gratuito a interessados), imagens e vídeos (expressando, no que valeria mais que mil palavras, a festividade eleitoral ilegalmente precoce). Tanto que […] a sentença do Excelentíssimo colega [Rodrigo de Godoy] foi mantida sem que se julgasse necessária prova além da que produzida”, frisou o juiz.
Sauaia julgou que “elementos não faltam para […] confirmar a conduta escusa e tornar inevitável a sanção correspondente – no caso, a cassação definitiva do diploma do investigado Francisco Renato de Oliveira Vieira e, quando tal condenação transitar em julgado, a inelegibilidade por oito anos, a contar do pleito de 2020”. Renato pode recorrer no cargo – o juiz se adiantou em apontar efeito suspensivo se o recurso for recebido no TRE-SP.
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