ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Itapecerica da Serra
O prefeito Francisco Nakano (PL) decretou no dia 3 intervenção na administração dos pronto-socorros municipais de Itapecerica da Serra, a cargo da AMG (Associação Metropolitana de Gestão), prestadora de serviços da Autarquia Municipal de Saúde. O decreto 3.180/21 nomeia como interventor o superintendente da autarquia, Flávio Bergamaschi. Entre as justificativas, Nakano aponta que a AMG é alvo de investigação da Polícia Federal por fraude.
Com a medida, a autarquia assume a gerência dos serviços e o pagamento de salários, a partir do mês trabalhado de abril. Ou seja, durante a vigência do decreto, a pasta suspende o pagamento à organização social e passa a pagar diretamente o salário dos contratados pela empresa, para garantir a permanência dos médicos e demais profissionais nos plantões dos prontos-socorros Central e do Jacira e no Centro de Referência da Covid-19.
No domingo dia 2, Nakano, formado em medicina, foi atender pacientes no PS Jacira por conta de que a unidade tinha apenas um médico – corria o risco de ficar sem atendimento em caso de emergência. A AMG alegou que a falta de médico se devia ao pagamento em atraso por parte da prefeitura. Porém, o governo municipal informou que pagou pelo serviço prestado – a empresa teria que dispor de quatro médicos, mas apenas dois atendiam.
Para baixar o decreto, Nakano considerou que “a administração tem o dever de, preventivamente, neutralizar quaisquer ameaças à regular prestação do serviço público de saúde, assegurando a sua adequada e continuidade no serviço essencial” e a AMG “está sendo objeto de investigações da Polícia Federal […] por possível participação em fraudes em órgãos públicos”. O contrato, de dois anos, a vencer em 30 de julho, totaliza R$ 34.971.464,88.
Conforme o decreto, “a intervenção afasta toda e qualquer ingerência dos sócios administradores” da AMG – cujo dono é um veterinário recém-formado – e “abrange a administração plena do controle dos meios materiais e humanos utilizados” pela empresa, “compreendendo as atividades operacionais e administrativas, inclusive de natureza contábil e financeira”. O interventor “pagará os contratos, tanto diretos como indiretos”, da AMG.
Ainda conforme a ordem do prefeito, “o Interventor poderá admitir, demitir ou transferir empregados/contratados conforme a necessidade dos serviços e o governo poderá realizar, “caso necessário, a retenção de todos os créditos decorrentes do contrato firmado com a contratada, para garantia de ressarcimento dos prejuízos eventuamente causados à administração”. A PF identificou que a AMG não tem capacidade técnica para gerir serviços de saúde.