ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O governo Ney Santos (Republicanos) divulgou nesta sexta-feira (16) as listas dos beneficiados com a “Bolsa Cidadã Embuense”. A data marcou o início dos pagamentos, conforme o final do “NIS” (número de identificação social). O programa de transferência de renda municipal consiste no pagamento de R$ 100 em 13 parcelas por 12 meses às famílias em extrema pobreza inscritas no CadÚnico (cadastro federal com dados da população de baixa renda).
O governo diz que os contemplados foram escolhidos conforme os critérios do programa. Informa que não é necessário fazer cadastro, que as famílias beneficiárias serão selecionadas com base no CadÚnico de dezembro de 2020 e que integram o Bolsa Família, priorizando as com o seguintes perfis: menores rendas per capita e familiar e cadastro único atualizado nos últimos 24 meses. A gestão fala que serão beneficiadas cerca de 5 mil famílias.
A Secretaria de Desenvolvimento Social divulgou nove listas de beneficiados, por Cras, conforme o número de centros de assistência municipais. A pasta alerta que as famílias ficarão com os benefícios liberados, mensalmente, exceto em seis situações, como a “ausência de ingresso e permanência injustificada nos cursos promovidos e disponibilizados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego e/ou Fundo Municipal de Solidariedade”.
LISTAS DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA ‘BOLSA CIDADÃ EMBUENSE’ CONFORME OS CRAS DA CIDADE
– Cras Vazame/Valo Verde
– Cras Santo Eduardo e Dom José
– Cras São Marcos
– Cras Vista Alegre
– Cras Centro
– Cras Pinheirinho
– Cras Colégio
– Cras Casa Branca
– Cras Nossa Senhora de Fátima
SITUAÇÕES QUE ACARRETAM A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA ‘BOLSA CIDADÃ EMBUENSE’
I – descumprimento de responsabilidades e condicionalidades do Programa Bolsa Família Federal, que acarrete bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos;
II – descumprimento de responsabilidades e condicionalidades do Programa BOLSA CIDADÃ EMBUENSE, que acarrete bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos;
III – comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas, quando do cadastramento ou atualização cadastral;
IV – desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial;
V – alteração cadastral na família, cuja modificação implique a inadequação ao Programa;
VI – ausência de ingresso e permanência injustificada nos cursos promovidos e disponibilizados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego e/ou Fundo Municipal de Solidariedade
Fonte: Prefeitura de Embu das Artes