ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em São Lourenço da Serra
O candidato a prefeito impugnado de São Lourenço da Serra, Fernando Seme, o Fernandão (PSDB), teve recurso especial negado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra acórdão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) que manteve a sentença que o cassou por rejeição de quatro contas enquanto prefeito da cidade, de 2013 a 2016. Com a decisão na última instância, São Lourenço deverá ter nova eleição para a prefeitura neste ano.
O TSE manteve a inelegibilidade decidida nas instâncias inferiores, sobre a reprovação da gestão financeira de Fernandão pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em razão de que “não se exige a presença de dolo específico, mas apenas de dolo genérico, que se caracteriza quando o administrador assume os riscos de não atender aos comandos constitucionais e legais que vinculam e pautam os gastos”, conforme a lei complementar 64/1990.
“Não socorre o recorrente a justificativa de que as falhas consistem em meras falhas contábeis, pois materializam reiterado desprezo à prudência na gestão fiscal. A despeito dos alertas emitidos pelo órgão de controle, o recorrente deixou de adotar medidas para conter o gasto público e equilibrar as finanças, o que acarretou déficit nas contas aptas, inclusive, a comprometer exercícios futuros”, concluiu o ministro-relator Luis Felipe Salomão.
Mesmo no âmbito processual, o ministro refutou a alegação do político. Fernandão assinalou que teve a candidatura indeferida por rejeição das contas da Câmara Municipal (2010) quando presidente, enquanto teve recurso negado “com fundamento na desaprovação das contas do município, exercícios de 2013 a 2016”, quando prefeito. Viu irregularidade sobre a “coisa julgada” e cerceamento de defesa, ao citar embargos apresentados.
“O juízo singular [1ª instância] concluiu pela inelegibilidade com base no item ‘a’ [contas da Câmara]. Em julgamento de recurso exclusivo do recorrente, o TRE/SP manteve indeferido o registro, porém, com fundamento no item ‘b’ [contas do Executivo]. Esse proceder não revela ilegalidade, haja vista que o recurso devolveu ao colegiado a cognição [conhecimento] de todas as matérias aduzidas na inicial, tal como previsto na norma”, frisou Salomão.
O ministro ainda asseverou que não tem que se falar em “ofensa ao contraditório, já que o recorrente se defendeu em primeiro grau de ambos os fatos”, e também “ofensa à coisa julgada e nem afronta à proibição da ‘reformatio in pejus’ [decisão de um tribunal alterada para sentença pior que a anterior], uma vez que no aresto não se impôs resultado mais grave do que o da sentença, apenas se manteve indeferido o registro com fundamento diverso”.
Por fim, conforme a Lei da Ficha Limpa, Salomão observou que, se uma decisão não tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, “são inelegíveis ‘os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente […] para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes”.
Apesar do revés no TSE, Fernandão apresentou novo recurso, de agravo interno, para cassar “a decisão unipessoal” do relator. A medida aguarda julgamento. Porém, no meio jurídico, a possibilidade de reversão é remota. Alvo de representação do candidato Gilson Silva (Pros), por meio do advogado Marco Aurélio do Carmo, Fernandão foi eleito prefeito, mas não assumiu. Eleito presidente da Câmara, o irmão Felipe Seme (PSDB) governa interinamente.