ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em São Paulo
A chamada “fase emergencial” de enfrentamento à pandemia de covid-19 entra em vigor nos 645 municípios paulistas nesta segunda-feira (15). Medidas mais duras de restrição se estendem até o dia 30 para frear o aumento acelerado de novos casos, internações e mortes pelo coronavírus e conter a sobrecarga em hospitais de todo o Estado. Também a partir desta segunda, o Estado tem toque de recolher todos os dias, entre 20h às 5h.
Qualquer tipo de aglomeração está proibido. Também fica vetado o acesso a parques e praias. As escolas da rede estadual só ficarão abertas para merenda de alunos carentes e distribuição de materiais mediante agendamento prévio. Os recessos de abril e outubro estão antecipados para o período de 15 e 28 de março. A Secretaria da Educação também recomenda que a medida seja adotada nas escolas municipais e particulares do Estado.
A “fase emergencial” mantém a bandeira vermelha. Porém, para ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, o governo ampliou as restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na etapa mais restritiva. A restrição completa proíbe retirada presencial de produtos em restaurantes e lanchonetes, atendimento presencial em lojas de material de construção e celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo.
Lojas e restaurantes só poderão fazer entregas pelo sistema em que o consumidor recebe o produto dentro de próprio veículo (“drive thru”), entre 5h e 20h, ou por serviços de entrega na residência (“delivery”) por telefone ou aplicativo de internet. Supermercados não sofrem restrição ao funcionamento. O teletrabalho será obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais – em órgãos públicos, escritórios particulares e call center.
Todas as medidas da “fase emergencial” visam reduzir a circulação de pelo menos 4 milhões de pessoas. O Estado também recomenda que prefeituras da Grande de São Paulo imponham o escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais para evitar aglomerações no transporte público. Os horários indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
CONFIRA UM RESUMO DAS ATIVIDADES COM AS RESTRIÇÕES DA ‘FASE EMERGENCIAL’ DA QUARENTENA
– Escritórios em geral e atividades administrativas
Obrigatoriedade do teletrabalho (“home office”)
– Comércio de material de construção
Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (“drive-thru”) e entrega na casa do comprador (“delivery”)
– Estabelecimentos comerciais (comércios em geral)
Somente entrega (“delivery”) e retirada de automóvel (“drive-thru”), com proibição de retirada de produtos no local
– Repartições de administração pública
Obrigatoriedade de teletrabalho (“home office”)
– Restaurantes, bares e padarias
Quanto aos restaurantes, somente entrega (“delivery”) e retirada de automóvel (“drive-thru”), com proibição de retirada de produtos no local; mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no estabelecimento
– Transporte coletivo
Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio; os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio
– Escola estadual, municipal e particular
Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento
– Comércio de produtos eletrônicos
Somente entrega (“delivery”) e retirada de automóvel (“drive-thru”), com proibição de retirada de produtos no local
– Serviços de tecnologia da informação
Obrigatoriedade de teletrabalho (“home office”)
– Supermercados e farmácias
Continuam abertos, mas se recomenda não frequentar após as 20h, devido ao toque de recolher; é recomendado também escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h)
– Hotelaria
Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis; alimentação permitida somente nos quartos
– Esportes
Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas
– Telecomunicações
Teletrabalho (“home office”) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação
– Atividades religiosas
Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé