ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
A prefeitura de Embu das Artes vai manter a gratuidade no transporte público municipal para idosos a partir de 60 anos. O direito é garantido pela lei municipal 2.181/2005, aprovada no governo Geraldo Cruz (então PT) e será garantido, informou a gestão Ney Santos (Republicanos). Segundo o Executivo, cerca de 80 mil idosos são transportados por mês na cidade. A população de Embu com 60% ou mais é de 10,95% (Seade) – 30 mil pessoas.
No transporte público da cidade de São Paulo e do Estado (ônibus, metrô e trens), o prefeito Bruno Covas e o governador João Doria, ambos do PSDB, determinaram o fim da gratuidade da tarifa a idosos de 60 a 64 anos, a partir de 1º de fevereiro – a parcela da população já ia ter que pôr a mão no bolso para pagar a passagem no dia 1º de janeiro, mas nova regra foi adiada por um mês. A tarifa ainda será gratuita a usuários com 65 anos ou mais.
O governo e a prefeitura justificaram que a mudança na política de benefícios a idosos “acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população”, como a “ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, […] e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres”.
A lei municipal aprovada em 24 de novembro de 2005 diz no artigo 1º que “fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo de passageiros, prestado mediante concessão ou permissão, no âmbito do município, aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos de idade” – além de crianças de até cinco anos. Conforme o texto, “para ter acesso à gratuidade, basta que o passageiro apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade”.
Apesar de adversários políticos, as decisões beneficiam os idosos. “Dada toda contribuição desses munícipes, seria uma injustiça muito grande retirar esse direito no momento em que mais necessitam desse apoio. A gratuidade não é um benefício por si só, é um agradecimento por toda sua dedicação durante sua fase produtiva, servindo como apoio às idas e vindas aos médicos, que algumas vezes se fazem necessárias”, disse o prefeito Ney.
A prefeitura cita que outro benefício fixa que todos os assentos dos veículos são preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, como também a mulheres grávidas, adultos com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida – a 9.452/2017 é uma lei federal. O Executivo diz que reafirma o compromisso com os idosos e vai continuar trabalhando pela implantação de políticas públicas que valorizem os mais velhos.





