ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
A Justiça Eleitoral cassou nesta segunda-feira (14) a chapa do prefeito reeleito Ney Santos (Republicanos), com o vice eleito Hugo Prado (MDB), por abuso do poder político por usar atos institucionais da prefeitura para promção pessoal em “disfarçada” prestação de contas. A decisão suspende a diplomação dos dois. Embu das Artes terá a convocação de novas eleições. O futuro presidente da Câmara assumirá provisoriamente. Contudo, cabe recurso.
Na sentença, o juiz Gustavo Sauaia considerou que Ney “extrapolou no limite da publicidade”, ao analisar o jornal “Prestação de Contas” sobre o combate à covid-19, o impresso “Prestação de Contas” sobre a gestão em geral de Ney, fotos e vídeos de Hugo ao fazer entrega de cestas básicas do governo do Estado – noticiada pelo VERBO – , o informativo “Embu +” e postagens nas redes sociais do prefeito-candidato com o bordão “Foi Ney Santos Que Fez”.
Ney e Hugo fizeram as publicações antes da campanha, estrategicamente, mas não ficaram impunes, com base na lei. “A despeito de os atos praticados serem anteriores ao registro da chapa investigada, a legislação eleitoral permite e até exige punição a atos pretéritos, desde que o intuito seja claramente gerar efeitos em eleição. As condutas narradas se enquadram, inequivocamente, na intenção legal”, aponta o magistrado inicialmente.
Na sentença, Sauaia se baseou, sobretudo, na Constituição (artigo 37), que diz que a administração pública deverá obedecer ao princípio da impessoalidade – “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos”.
O juiz observou que a promoção pessoal existe mesmo quando não paga com dinheiro público, ao frisar que a Justiça confirmou a impressão dos informativos. “Enquanto este [gestor] for ocupante do cargo, em seu exercício efetivo, deverá observar seus limites […]. Até por força desta irrelevância, bem como pelo fato de que a diligência de constatação demonstrou que a gráfica responsável pelas impressões particulares existe e se encontra ativa”, diz.
Sauaia expõs a promoção pessoal pela “marquetagem” do material. “Dizer que Embu das Artes é referêcia no combate da covid-19 já se denota como fictício dentro da leitura do próprio documento, pois o jornal não traz qualquer comentário externo de especialistas apontando o suposto status”, diz. Citou o bordão “Ney sai na frente”. “O investigado Ney […] é exclusivamente exaltado em cada uma das páginas. Uma ode ao egocentrismo político.”
A defesa alegou que os atos de Ney eram semelhantes aos do prefeito da capital. “Não há ‘Covas sai na frente’ ou similaridades heroicas”, refuta Sauaia. “Dado o grau de culto à personalidade no abuso do dever constitucional, cabe a cassação do registro da candidatura da chapa completa. Apenas se poderia excluir esta consequência se houvesse dúvida razoável sobre o intuito de promoção pessoal. Dúvida esta que se descarta a olho nu”, pontua.
O juiz foi mais incisivo sobre o jornal de Ney sobre a gestão ao julgar que “o documento amplia o desrespeito ao aludido trinômio informativo-educativo-orientador”. “O ‘Ney Santos sai na frente’ é trocado por outros autoelogios, como ‘Coragem’ e ‘O Prefeito que cumpre’. Se a primeira ‘prestação’ desmereceu o dever de ser impessoal na publicidade sobre a pandemia, a segunda escancara que não foi um mero entusiasmo ocasional”, afirma.
Sobre Hugo entregar cestas, o juiz – que cita reportagem deste portal sobre o caso – diz que “trata-se de situação curiosa”. “A notória situação de aliado político do investigado Ney, em harmonia com a iminente participação do investigado Hugo Prado no pleito, já era suficiente para presentar promoção pessoal deste último. […] A divulgação da imagem por correligionário, futuro cabeça de chapa, torna a conduta e sua finalidade integralmente claras”, diz.
Quanto ao “Foi Ney Santos que fez”, o juiz diz que o investigado pode divulgar a gestão na rede social. “O que se veda é que, tal como o famoso soberano francês, dê a entender que a gestão se resume a sua pessoa”. Ney, com Hugo vice, foi reeleito prefeito com 61.660 votos (48,39% dos válidos). Sauaia advertiu, porém, que “não existe, como qualquer leigo em Direito Eleitoral sabe, circunstância excludente com base no resultado das urnas”.
“O objetivo da Justiça Eleitoral é proporcionar um resultado lícito das urnas e não poupar quem busca vencer de modo ilícito. Mesmo quando as aparências sugerirem vitória sem necessidade infrações, a descoberta destas deve preponderar sobre a vitória”, diz Sauaia. A conduta de Ney e Hugo “de inofensiva nada teve”, frisou. “Especialmente a promoção pessoal em cima de uma das maiores causas de óbitos entre paulistas, neste inglório 2020”, afirma.
O juiz concluiu que Ney e Hugo fizeram promoção pessoal na entrega de cestas e Ney desrespeitou por três vezes os limites de publicidade enquanto prefeito. “Por cada uma das quatro condutas, fica cassada a chapa eleitoral formada por ambos os investigados na eleição para prefeito e vice-prefeito […]. SUSPENDE-SE IMEDIATAMENTE a diplomação dos investigados eleitos, devendo ser os cargos preenchidos provisoriamente, na forma da Lei”, julgou.
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