TCE julga irregulares contas da Pró-Habitação sob três secretários do governo Ney

Especial para o VERBO ONLINE

João Honório, João Ramos e Roberta Santos, que tiveram contas julgadas irregulares à frente da Companhia Pró-Habitação em 2017, sob Ney | Verbo/Divulgação

ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a gestão administrativa e financeira da Companhia Pró-Habitação de Embu das Artes de 2017, sob os presidentes-secretários João Honório (janeiro), João Ramos (fevereiro a 15 de outubro) e Roberta Santos (16 de outubro a dezembro), no governo Ney Santos (Republicanos). O TCE viu tantas irregularidades que põem em dúvida se o órgão não foi usado apenas para loteamento de cargos.

Em fiscalização técnica, o tribunal observou ausência de informação sobre a origem dos recursos provenientes do CDHU (companhia habitacional estadual) repassados pelo governo municipal, irregularidades nos lançamentos contábeis na demonstração de variação patrimonial, falta de rigor na contabilidade, “prejudicando a fidedignidade, transparência e a autenticidade dos dados”, e deficit pelos “repasses efetuados a menor” pela administração Ney.

O TCE apontou “aumento do quociente de endividamento” e que o “resultado negativo de 2017 reduziu o patrimônio líquido positivo de 2016” do órgão. Quanto à transferência de dinheiro público, citou que “a companhia recebe recursos provenientes da CDHU, mas não figura como participante nos convênios firmados pela prefeitura”. Sobre licitações, o tribunal acusou “ausência de pesquisa de preços”, entre outras quatro falhas apontadas.

O gestão de recursos humanos sugere farra com o dinheiro público. Entre os nove pontos listados pelo TCE, a Pró-Habitação não dispôs de norma sobre a descrição de atividades dos cargos constantes no estatuto, tinha o próprio estatuto desatualizado, apresentou um número de funcionários e relatou outro para o sistema do tribunal, além de ter “quadro desproporcional” entre empregados em comissão (indicação política) e “de caráter permanente”.

A companhia tinha também entre os vícios “ausência de lei de criação de empregos públicos”, tanto em comissão como permanente, não exigência de “no mínimo nível superior para os cargos de assessoria e de direção e a formação técnico-profissional adequada para os cargos de chefia, nomeação de funcionários em empregos comissionados sem o nível de escolaridade adequado” – em evidência de “cabide de empregos” a aliados políticos.

Outra irregularidade foi o “pagamento de 40% de multa rescisória sobre o FGTS e indenização do aviso prévio” a comissionados, apontou o TCE. Chamou mais atenção ainda que “foi pago aos diretores-presidentes da companhia remuneração acima do secretário municipal” – R$ 17 mil – e às diretoras-executivas, valor acima do secretário-adjunto – R$ 8,5 mil -, em contrariedade a própria lei municipal, a de número 2.386, de 2009, no artigo 2º.

Em sinal de gestão acéfala, a Pró-Habitação também não relacionou como patrimônio “inúmeros bem móveis”, como também “determinados bens não estão relacionados na lista patrimonial”, e apresentou “inventário desatualizado e sem levantamento contábil”, o que gerou “existência de bens inservíveis” e até “roubados”. Por fim, o órgão produziu “apenas um relatório de controle interno por ano”, quando são previstos “relatórios periódicos”.

As diferentes gestões apresentaram defesa sobre as várias irregularidades. Sustentaram que, apesar da redução do patrimônio líquido, “a empresa cumpriu […] com todos os seus compromissos”, que a “desproporcionalidade” entre o número de concursados e livre-nomeados foi “reduzida”, apesar de admitir que “a empresa conta com 14 empregados, sendo três efetivos e 11 comissionados”. Defenderam ainda a remuneração paga aos diretores.

O TCE fez várias recomendações de correção e advertências, como a de que “permanece a impropriedade acerca do pagamento de verbas rescisórias de natureza indenizatória [aviso prévio e multa de 40% do FGTS] a servidores comissionados, vez que é incompatível com a natureza precaríssima”, e de que os dirigentes “deveriam ter recebido o mesmo valor pago aos secretários municipais e secretários-adjuntos, já que a lei municipal assim determinou”.

O tribunal concluiu que “os desacertos na parte de pessoal […] impedem o julgamento regular das presentes contas”, ao observar que “permanece a desarrazoada proporcionalidade entre o número de empregados efetivos (4) e comissionados (6), sendo que em janeiro de 2019, conforme citado pela origem na sua defesa, esses números eram de 3 empregados efetivos e 11 empregados comissionados, piorando a proporção” – aparelhamento político.

“JULGO IRREGULAR O BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DE 2017 DA COMPANHIA PÚBLICA MUNICIPAL PRÓ-HABITAÇÃO DE EMBU”, sentenciou o juiz de contas Samy Wurman. Ele determinou a devolução de R$ 671,83 por João Honório, de R$ 2.018,96 por João Ramos, e de R$ 1.168,39 por Roberta Santos, “referentes ao seus pagamentos a maior”, devidamente atualizados e com acréscimentos legais até a data da efetiva restituição.

O julgador ordenou ainda ressarcimento de R$ 3.434,84 por Honório, de R$ 27.875,34 por Ramos e de R$ 6.194,52 por Roberta, referentes “aos pagamentos a maior das diretorias-executivas”, por conta de que “a responsabilidade pelos atos de gestão e financeiros da entidade […] incide exclusivamente sobre o responsável pelas contas, enquanto ordenador de despesas”. Ramos, o chefe por mais tempo, foi ainda multado em pouco mais de R$ 4.400.

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