Emenda que adia eleições municipais é promulgada e prazos são atualizados

Especial para o VERBO ONLINE

A Emenda Constitucional 107/2020, que adia as eleições municipais deste ano de outubro para novembro, foi promulgada | Cleia Viana/Câmara dos Deputados

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Taboão da Serra

Em sessão conjunta, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal promulgaram na quinta-feira (2) a Emenda Constitucional 107/2020, decorrente da PEC 18/2020 (Proposta de Emenda à Constituição), que adia o primeiro e segundo turnos das eleições municipais, de outubro para novembro, devido à pandemia do novo coronavírus. A promulgação aconteceu após a Câmara aprovar, na quarta-feira (1º), a PEC em primeiro turno, por 402 votos a 90, com quatro abstenções; e em segundo turno, por 407 votos a 70, com uma abstenção.

As eleições, que aconteceriam nos dias 4 e 25 de outubro – primeiro e segundo turno -, passaram para os dias 15 e 29 de novembro. Caso ainda haja a impossibilidade de realizá-las em novembro, em algum estado ou município, devido a altos números de infectados pela covid-19, o Congresso poderá fixar novas datas, com o prazo máximo de até 27 de dezembro, já que a posse dos eleitos permanece para 1º de janeiro de 2021.

A Emenda também estabelece novas datas, proporcionais às que antes vigoravam, como por exemplo, o período para registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. As convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam a acontecer entre 31 de agosto e 16 setembro. A propaganda será iniciada em 27 de setembro, inclusive pela internet.  A prestação de contas dos candidatos, relacionadas ao primeiro e segundo turno, deverá ser apresentada à Justiça Eleitoral até o dia 15 de dezembro.

De acordo com o TSE, a Emenda estabelece que o Tribunal “fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, como ajustes das normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral”.

O TSE terá também a prerrogativa de fazer mudanças nas regras relacionadas à recepção dos votos, às justificativas, à auditoria, à fiscalização no dia da eleição e ao horário de funcionamento das seções eleitorais, assim como a distribuição de eleitores durante a votação, para contribuir com as medidas sanitárias adequadas. O Tribunal poderá solicitar ao Congresso Nacional, via decreto legislativo, que marque datas alternativas de votação em municípios onde a situação sanitária possa colocar em risco os eleitores, respeitando a data limite.

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