RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
A Justiça de Embu das Artes proferiu na segunda-feira (22) sentença que manda o ex-secretário e assessor pessoal do prefeito Ney Santos (Republicanos) Renato Oliveira e o comparsa Lenon Roque a júri popular pela tentativa de homicídio contra o repórter Gabriel Binho com três agravantes. O juiz Rodrigo Aparecido de Godoy emitiu nova pronúncia depois de não ter considerado também a “qualificadora” de que os réus atiraram contra Binho.
Na madrugada de 28 de dezembro de 2017, Gabriel Barbosa da Silva, o Binho, então colaborador do VERBO, de moto, foi seguido desde o centro de Embu e derrubado na rodovia Régis Bittencourt, à altura da Câmara Municipal, pelo à época subsecretário de Comunicação Renato. Ele quebrou tornozelo, teve de ser operado e usar muletas por quase seis meses. Renato alegou querer falar com Binho, mas o vigiou por quatro horas em praça e não o abordou.
Renato estava com o segurança particular, o agente penitenciário Lenon Roque, em um i30 prata. Após sobreviver à queda causada pela dupla na movimentada BR-116, Binho foi alvo de três disparos de arma de fogo, conforme relata. Poucas horas depois do ataque, ele recebeu uma mensagem com ameaça, recheada de gíria de bandido: “Samuel Salve Geral us proximu tiro vai se no meio da cara pra aprende a para de ser faladô recado tá dado […]”.
Após dois dias, com o mal sucedido ato criminoso, os autores teriam se dado conta da “besteira” feita e procurado incriminar um desafeto, e confundir a investigação. No dia 30, um amigo de Binho recebeu outra mensagem: “O carro i30 prata é do Igor Simões trabalha no gabinete do Hugo Prado ele é segurança dele ele é GC [guarda civil]”. O post tinha foto do GCM com o presidente da Câmara. Porém, Simões não teve qualquer envolvimento no ataque.
Com a polícia no encalço – após contribuição de Simões para encontrar os verdadeiros criminosos -, dois meses depois, Renato e Lenon confessaram a tentativa de assassinato. Três meses antes, em evidência de ataque propositado, Renato disse, sobre quem considerava adversários do governo: “Peço todos os dias pra vocês deixarem eu resolver. Mas ninguém autoriza”. Indiciado como um dos autores, ele apagou o comentário.
O Ministério Público denunciou Renato e Lenon por tentativa de homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, dificultar defesa da vítima e tiros contra a vítima. Em março do ano passado, Godoy os mandou a júri popular pelas duas primeiras qualificadoras, mas não pela terceira, “por relevante dúvida sobre a existência dos disparos, sobretudo porque houve diversas diligências tendentes a apurar a existência dos projéteis, contudo sem sucesso”.
O MP recorreu contra a “pronúncia” que afastou o terceiro agravante. A promotora Alice Monteiro disse que a probabilidade de se achar projéteis ou cápsulas “em local aberto, de perímetro tão vasto e com superfícies absorventes nas proximidades (grama, lama, barro), é fantasiosa”, e que, se os tiros foram de revólver, “é certo que o estojo remanesce no tambor da arma, sem ejeção, sendo mais uma razão para a não localização de artefatos”.
Para evidenciar o fato, Alice chamou atenção para mensagem citando tiro enviada a Binho – “us proximu tiro vai se no meio da cara pra aprende a para de ser faladô”. “Ressalte-se, ainda, os ‘recados’ enviados à vítima, de que os próximos tiros seriam em sua cara, e que ela teria sido beneficiada por um ‘livramento’ sem, no entanto, aprender a lição, o que evidencia ainda mais o intento homicida dos réus e periculosidade das condutas por eles praticadas.”
“Observa-se que a prova produzida apontou, de forma segura, os réus como os autores do crime e sustentam TODAS as qualificadoras […]. Sobre a existência dos disparos, aliás, o próprio delegado ‘chefe’, Dr. Alexandre, testemunha de defesa, sustentou a capitulação dos fatos como lesão corporal E DISPAROS DE ARMA DE FOGO”, frisou Alice. Renato ficou solto – é pré-candidato a vereador. Lenon chegou a ficar preso, mas por outro crime.
Apesar da pronúncia proferida, em dezembro do ano passado a juíza-relatora Ely Amioka, do Tribunal de Justiça, decidiu “anular” a sentença “por excesso de linguagem, determinando que outra seja proferida, com urgência”. Indicou que a pronúncia deve se limitar aos indícios de autoria, para não “influenciar os jurados”. Ely não acolheu recurso dos réus, de que a tipificação de lesão corporal deu lugar a tentativa de homicídio por “influência da mídia”.
Agora, o juiz proferiu nova pronúncia, em que acolhe também o agravante de disparos contra Binho. “…a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima deve ser mantida, […] considerando que há indícios de que a vítima foi abordada de inopino e pelas costas”. “Também não se pode afastar a qualificadora de motivo torpe, [já que] eventuais fatos podem ter decorrido de desentendimento entre o ofendido e Francisco Renato.”
“Ademais, viável reconhecer a qualificadora do emprego de meio que resultou perigo comum, tendo em vista que há indícios de que os réus possam ter provocado acidente em rodovia federal movimentada, valendo-se de disparos de arma de fogo, em referida via pública, como se nota pelos relatos da vítima, somados a admissão do réu Lenon de que possui porte de arma e a apreensão de arma de fogo a ele relacionada”, pontua Godoy.
O Conselho de Sentença irá julgar o caso, ainda sem data – a percepção no meio jurídico é de que o cerco está se fechando contra os réus e que a impunidade não vai prelacer. “PRONUNCIO LENON ROQUE ALVES DOMINGUES e FRANCISCO RENATO DE OLIVEIRA VIEIRA, para serem julgados perante o Tribunal do Júri, por infração ao art. 121, §2º, incisos I,III e IV (motivo torpe, resultar perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima)”, decide o juiz.
VEJA NOVA PRONÚNCIA PROFERIDA SOBRE TENTATIVA DE HOMICÍDIO DE RENATO E LENON CONTRA BINHO