Prefeito Chico Brito tem contas do último ano do primeiro mandato rejeitadas

Especial para o VERBO ONLINE

RÔMULO FERREIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O Tribunal de Contas do Estado apontou que a administração e as finanças da prefeitura de Embu das Artes referentes a 2012 contêm dezenas de irregularidades e rejeitou as contas do governo Chico Brito (PT). Dentre as falhas, estão déficits orçamentário e financeiro, o pagamento aquém de precatórios, o não atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aos princípios da transparência e despesas indevidas com publicidade no último ano do primeiro mandato do prefeito.

Conforme o processo (TC-001697/026/12), ao analisar os aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial, o TCE destacou o elevado déficit de 6,16% na execução orçamentária, devido ao descompasso entre receitas e despesas, que elevou o passivo financeiro ajustado de 2011 de R$ 15.858.557,85 para R$ 39.462.766,30 em 2012, “sem qualquer amparo em superávit financeiro anterior, uma vez que, no exercício de 2011, apurou-se resultado financeiro também deficitário”.

Chico Brito (PT), que teve as contas na gestão da prefeitura em 2012 reprovadas pelo TCE
Chico Brito (PT), que teve as contas na gestão da prefeitura de Embu das Artes em 2012 reprovadas pelo TCE

O TCE observou também a ausência de liquidez para honrar compromissos de curto prazo; aumento de 21,48% da dívida ativa, “demonstrando ineficiência na cobrança”, e elevado valor de cancelamento dos débitos de impostos (R$ 11,6 milhões); depósito a menos de precatórios (dívidas judiciais); e descumprimento do artigo 42 da LRF, quanto à cobertura monetária nos dois últimos quadrimestres, embora a prefeitura tenha sido alertada sete vezes sobre a irregularidade.

Os atos a partir de julho de 2012 que elevaram a taxa de despesa de pessoal em 0,92% são “outra grave irregularidade”, em descumprimento ao artigo 21 da LRF. O governo apresentou defesa de que, devido à reeleição de Chico, “nem se há de falar que em 2012 tenha sido o último ano de mandato do atual prefeito”. O TCE julgou, porém, o argumento “totalmente inoportuno” já que a recondução ao cargo não o afasta do cumprimento das obrigações do último ano do mandato.

O TCE também acusou cargos comissionados em desacordo com a Constituição e contratação de pessoal por tempo determinado sem a realização de processo seletivo e contratação por dispensa licitatória. Em relação às despesas com publicidade e propaganda no último ano do mandato, Chico gastou valor total superior à média dos três últimos exercícios financeiros, em afronta ao artigo 73 da Lei Eleitoral. A prefeitura “sequer apresentou justificativas”, diz parecer.

O ensino também rendeu “puxão de orelha” ao governo. O conselheiro Dimas Ramalho recomendou rigorosamente à prefeitura que resolva, imediatamente, a situação de prédios e instalações de algumas escolas municipais que estão em condições precárias. É relatado que duas escolas visitadas têm problemas de conservação predial, limpeza deficiente, carteiras e móveis em mau estado de conservação e não dispõem de rampas de acesso a alunos com deficiência.

As cerca de 50 irregularidades apontadas em 28 áreas apreciadas demonstram “desídia” da prefeitura de Embu das Artes, em razão dos alertas feitos pelo TCE, e ferem o princípio da gestão equilibrada previsto na LRF, conclui o tribunal. O VERBO entrou em contato com a Secretaria de Comunicação para o governo comentar sobre os apontamentos negativos contidos no parecer, mas a pasta não respondeu. O documento detalhado está disponível no site do TCE – acesse aqui.

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