Fernando veta isenção de impostos para templos; Nóbrega e Paulinho têm revés

Especial para o VERBO ONLINE

Nóbrega e Marcos Paulo, autores do projeto de isenção de impostos a templos religiosos vetado pelo prefeito Fernando | Gabriel Binho/Verbo Online/Reprodução

PEDRO HENRIQUE FEITOSA
Especial para o VERBO ONLINE, em Taboão da Serra

O prefeito Fernando Fernandes (PSDB) vetou no último dia 5 de julho projeto de lei que prevê isenção de tributos para templos religiosos, aprovado pela Câmara Municipal, sob justificativa de inconstitucionalidade. Fernando justificou acolher na “integridade” o parecer da Procuradoria da prefeitura, que “se manifestou pelo veto do Executivo”. O projeto é de autoria dos vereadores Eduardo Nóbrega (PSDB) e Marcos Paulo (PPS), presidente da Casa.

Em reportação ao secretário Joel De Sanctis (Assuntos Jurídicos), o procurador Luiz Carlos Lagrotta analisou o projeto de lei de “isenção tributária para templos de qualquer culto” com acréscimo do artigo 41-B ao Código Tributário de Taboão. O dispositivo especifica que a isenção “abrange espaço integrado ao templo, as construções no mesmo terreno”, mediante apresentação da “programação dos cultos, a ser renovada anualmente”, entre outras condições.

O procurador da prefeitura se manifesta, porém, contrário ao projeto de lei. “Não vemos como, sob o ponto de vista jurídico, se possa ser considerada constitucional a matéria. […] Deveras, é certo que a amplitude dada pela lei ora verberada é irregular. Com efeito, o desvio encontra-se na concepção de se poder espraiar [estender] a imunidade ao proprietário do imóvel que vier a ser locado ou de qualquer modo cedido a igreja de todo tipo”, diz o parecer jurídico.

Lagrotta avalia que o projeto visou livrar as igrejas de pagar impostos “de qualquer índole”. “É intuitivo que o alargamento da imunidade estabelece uma perigosa violação ao princípio da isonomia, máxime por dar tratamento diferenciado ao proprietário do imóvel que o locar ou ceder seu imóvel a igreja de crença qualquer. O sujeito passivo da obrigação tributária relativa ao IPTU é o proprietário, e não o usuário, daí a total impertinência da norma”, diz.

Ele diz que mesmo a “nobreza da intenção” dos vereadores “não elimina o indevido trespasse de benefício, que está vinculado à qualidade do titular”. “A inconstitucionalidade é inegável, tendo rompido, a lei complementar discutida, os princípios da reserva da administração e da economia tributária. […] A preocupação desse pronunciamento não está vinculada à grandeza ou não da regra em apreço, porém à nefasta desobediência empreendida na Casa Legislativa”.

Com o projeto de lei, Nóbrega e Marcos Paulo miram o eleitorado evangélico para as eleições em 2020, em tentativa de se fortalecer contra “ameaças” reais. Nóbrega é pré-candidato a prefeito, mas perde espaço no governo para o secretário Daniel Bogalho (Manutenção). Paulinho tentará novo mandato de vereador, mas teme ver a base eleitoral ruir para o desafeto secretário Gerson Brito (Transportes), evangélico, “pródigo em vídeos” em vista da vereança.

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