Condenado por ‘arma de execução’, Ney não convenceu sobre local de viagem e banheiro em imobiliária

Ex-prefeito, sentenciado a 3 anos e 9 meses de prisão, fez alegações 'não críveis', vê juíza; 'Quem usa arma raspada e mira a laser é bandido', diz policial; ele vai recorrer

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Ney Santos, condenado a 3 anos e 9 meses de prisão por uso de arma ilegal, fez alegações sobre destino de viagem, parada em Cosmópolis e falha em GPS 'não críveis' | AO/Verbo

Ney Santos (Republicanos) foi condenado no último dia 20 a 3 anos e 9 meses de prisão em semiaberto pelo transporte de arma de fogo ilegal, em 2019, quando era prefeito de Embu das Artes – ele vai recorrer. Além do crime de estar em carro oficial com uma pistola 380 raspada e acessório proibido, Ney fez um relato sobre a ida ao interior paulista que gera suspeitas acerca da própria finalidade da posse do armamento – como ter procurado um banheiro em local insólito.

É a própria Justiça que diz que Ney deu explicações “incongruentes” ou “não críveis” sobre o alegado compromisso como então prefeito na região de Campinas. Ele acabou detido na rodovia SP-145 em Cosmópolis. Ao Ministério Público, contou uma história que primeiro versou sobre a viagem e ter o agente penitenciário Lenon Roque como motorista. Disse que tinha feito duas cirurgias bariátricas e com os medicamentos que passou a tomar teve a memória afetada.

Ney relatou que o seu secretário Denis Viana (Segurança) tinha organizado que visitasse em 28 de fevereiro o município de Artur Nogueira para conhecer um sistema de segurança para implantar em Embu. Um dia antes, “esquecido”, foi lembrado da agenda por Denis, que combinou que o levaria. Mas, menos de 24 horas depois, o secretário alegou ter um compromisso pessoal, e que o encontraria na prefeitura daquela cidade, em versão considerada inusitada.

Ney disse que tinha como motorista um guarda civil municipal, mas também o GCM não o acompanhou por ter um casamento na data, e que o agente pediu para Lenon ser o condutor. Ele disse que, como o aplicativo de GPS que usava ficou sem sinal, se perdeu e “verificou” estar em Cosmópolis. Falou ainda que devido à cirurgia estava com problemas intestinais. Como estava “com ânsia de vômitos muito grande”, disse que parou na sombra de uma árvore por 20 minutos.

O então prefeito narrou ainda que retomou a viagem para Artur Nogueira, mas quando entrou na cidade “apertou a cólica” e pediu para Lenon parar em frente a um comércio, quando “viu que era uma imobiliária”. Disse que “desceu do carro com a intenção de utilizar o banheiro, mas se deparou com uma moça e ficou constrangido em pedir” para usar. Ney comentou que, “para disfarçar, conversou com ela um pouco” e “perguntou sobre valores de terrenos na região”.

Ney alegou que “a dor de barriga melhorou”, mas “não estava em condições de participar do compromisso na Prefeitura de Artur Nogueira”, e “resolveu voltar”. Disse para Lenon parar num posto de gasolina para ir ao banheiro. Mas antes a Polícia Militar Rodoviária os abordou. Eles foram parados por “velocidade exacerbada”. Ney falou que ao decidir retornar à capital “já passava das 17h30”. Detalhe: ele tinha agenda às 15h30 na cidade a 150 km e saiu de Embu às 15h.

Na sentença de 51 páginas, a juíza Mayara Oliveira Resende fez um exame minucioso e desmontou as versões de Ney e Lenon. Apontou que os dois depuseram na delegacia que iam para Cosmópolis, até confirmaram o relato a um dos PMs, e mudaram a fala depois. “Nota-se, assim, que a alegação de CLAUDINEI [Ney] de compromisso oficial na cidade de Artur Nogueira foi tecida em momento posterior e, ainda assim, a versão apresenta incongruências”, diz a magistrada.

Ela reforça a convicção ao questionar Ney falar que pretendia ir a outra cidade, inclusive ao não mostrar sequer um registro da agenda. “A versão de compromisso do réu CLAUDINEI na cidade de Artur Nogueira no dia dos fatos [negrito] não se sustenta. Como dito, trata-se de matéria alegada após a fase policial e chama atenção que nenhuma prova documental sobre o compromisso foi colacionada, apesar de envolver autoridades de dois municípios distintos”, afirma.

A juíza vai além, observa que Ney declarou que o compromisso em Artur Nogueira seria às 15h30, contudo, teria saído de Embu às 15h. “Os municípios distam cerca de 150 quilômetros entre si, o que já compromete a linha temporal do alegado compromisso [grifo]”, diz. Ao citar que uma autoridade de Artur Nogueira informou que o secretário Denis teria desmarcado a agenda, ela afirma que “não é crível” que nenhum agente municipal tenha conseguido avisar Ney.

Mayara aponta “nova camada de contradição”. “Como CLAUDINEI, tão preocupado com sua segurança, que sempre andava acompanhado de segurança com porte de arma, rumaria com pessoa por ele desconhecida e armada – ré por tentativa de homicídio em caso com repercussão midiática – para compromisso incerto, em cidade igualmente desconhecida?”, indaga, ao evocar atentado cometido por Lenon (com Renato Oliveira) contra o repórter Gabriel Binho.

Ela diz também que os PMs não verificaram que Ney estaria passando mal, e atestaram que o então prefeito e Lenon estavam em local onde o único destino possível seria Cosmópolis, e não Artur Nogueira, ao observar que Ney também não conseguiu provar ter estado em uma empresa de compra/venda de imóveis. “A versão de parada em Cosmópolis para uso de banheiro em imobiliária também não possui elemento externo à versão dos corréus que possa corroborá-la”, diz.

Por fim, Mayara vê que a alegação de Ney de falha do Waze também não é “crível”, já que o MP apurou que “não houve inatividade do aplicativo no dia dos fatos”. “Tem-se elementos suficientemente idôneos para concluir pela ciência de CLAUDINEI acerca da ilicitude da arma de LENON e pela concordância dele com o transporte de arma com numeração suprimida”, conclui. A suspeita é de que Ney buscou “justificar” o que fazia na região sem ter agenda oficial nenhuma.

O processo ainda traz fala de um policial da Delegacia Antissequestro da região que, após citar que Ney “foi preso na cidade de Cosmópolis, retornando da cidade de Paulínia”, diz que na manhã seguinte ao da abordagem atendeu um telefonema anônimo em que um homem disse, sobre Ney e Lenon, “que na realidade eles teriam ido à cidade de Paulínia para tentar executar um antigo parceiro que tinha relações com eles”, ao chamar Lenon como “executor dos desafetos deles”.

Ele afirma não saber “se houve homicídio em Paulínia relacionado aos fatos”. Mas, com 35 anos de polícia, dos quais 20 na delegacia especializada, diz ter uma certeza. “Apenas um assassino, apenas quem é do crime porta uma arma de numeração raspada. [Uma] arma com mira a laser é uma arma para execução. […] É de uso restrito […], nem mesmo os policiais usam armas com mira a laser ou com numeração raspada, então quem usa isso é bandido”, declara.

SENTENÇA (TRECHOS) DA CONDENAÇÃO DE NEY SANTOS POR POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA

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