Secretaria segue lei e diz que merenda é só para os alunos; Daniel estuda atender funcionários

Educação emitiu instrução, válida a apartir do dia 23, que diz que a alimentação da escola não pode ser servida aos servidores, conforme decisão do Tribunal de Contas

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Secretaria de Educação de Taboão da Serra; secretário Luciano Corrêa emitiu instrução que estabelece que a merenda é para ser servida exclusivamente para os alunos | Verbo

A Secretaria de Educação (Seduc) de Taboão da Serra identificou que a empresa contratada para preparar e oferecer a merenda para os alunos da rede municipal de ensino – a Star Nutri Serviços – serve a comida também aos funcionários das escolas, o que é vedado pelo Tribunal de Contas. A pasta emitiu na sexta-feira (13) a “Instrução Normativa Seduc nº 03” aos profissionais da educação, em que orienta que a alimentação escolar é “exclusiva” aos estudantes.

O secretário Luciano Corrêa (Educação), que assina a norma, justifica a medida ao citar acórdão do Tribunal de Contas da União 2.122/2009 sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação. O PNAE é a ação executora da lei 11.947/09, sobre merenda. O TCU julgou “como clientela do programa, exclusivamente, os alunos matriculados […], portanto, não devem participar da alimentação escolar os diretores, professores, merendeiros e amigos da escola”.

Baseado no ato legal, Luciano solicita, na normativa, que os diretores das escolas se organizem para “orientar os servidores para que cumpram as diretrizes mencionadas, com a finalidade de dar rigoroso e efetivo cumprimento à legislação vigente”, e façam, até o quinto dia útil, relatório mensal com informações sobre a “quantidade de alunos efetivamente presentes diariamente e a quantidade de refeições efetivamente ofertadas diariamente”, e enviem para a secretaria.

Apesar de expressa que “entra em vigor na data de sua publicação” e assinada no dia 15, a instrução passa a valer a partir de 23 de junho, conforme comunicado dos diretores. Educadores procuraram o VERBO para rejeitar a norma. “A partir de segunda-feira está proibido os funcionários comerem nas escolas. Tem muitos que ganham pouco e terão que levar marmita. Querem cortar gastos e começam com a alimentação dos funcionários”, lamentou uma professora.

Segundo este portal apurou, o prefeito Engenheiro Daniel (União) reconheceu a imposição legal de que a merenda só pode ser servida aos alunos, porém, vai estudar uma alternativa para atender os funcionários. Ele apontou que vai levantar a economia mensal com os pratos que deixarão de ser servidos aos não estudantes, nas novas medições, e reverter em benefício aos servidores para garantir a alimentação dos que não poderão se servir da comida das escolas.

Ainda conforme apuração da reportagem, a empresa terceirizada serviu a merenda para funcionários por três meses durante este ano e terá descontado dos próximos repasses previstos em contrato o valor cobrado irregularmente referente às refeições servidas aos não alunos. A gestão passada, de Aprígio (Podemos), teria feito volume de pagamentos à contratada acima do devido ao descumprir a norma legal. “Isso é mais uma loucura que eles cometiam”, disse o prefeito.

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