Justiça suspende mudança do nome da Guarda para Polícia Municipal em Taboão da Serra

Desembargador do TJ-SP acolheu, em caráter liminar, ação de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral segundo a qual o município não pode denominar a GCM como "polícia".

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GCMs de Taboão da Serra; Justiça acolheu Adin do MP Estadual e suspendeu lei que mudou o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal | AO/Verbo - 10.out.2017

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na terça-feira (6), em caráter liminar (provisório), a lei (nº 2.508/2025) que altera o nome da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal de Taboão da Serra. O TJ-SP proferiu a decisão após uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. O Ministério Público Estadual argumentou que o município não pode instituir uma força de segurança como “polícia”.

A Adin aponta que a alteração viola a Constituição federal. No artigo 144, a CF confere aos municípios a competência para manter guardas municipais, com a função de proteger o patrimônio público e auxiliar na segurança, mas diz que a criação de “polícias” é uma atribuição exclusiva dos Estados. A Prefeitura de Taboão, entre várias cidades, fez a mudança de nome após Supremo Tribunal Federal decidir, em fevereiro deste ano, que a GCM pode fazer policiamento ostensivo.

No entanto, conforme manifestação em outra ocasião, o procurador Paulo Sérgio de Oliveira e Costa disse que a autorização dada pelo STF para atuação das guardas em outras ações de segurança é apenas de apoio às outras políciais já constituídas na lei. “O precedente da Corte Suprema não equiparou as guardas municipais às demais policiais elencadas no artigo 144 da Constituição Federal, nem mesmo acenou com autorização de alteração da denominação”, afirmou.

O desembargador Álvaro Torres Júnior acolheu a ação, durante o plantão do Órgão Especial do TJ-SP. Ele julgou que a mudança de denominação pode causar confusão entre a população que leve a interpretações equivocadas sobre as funções da GCM, que não são as mesmas das polícias militar e civil. Com a liminar, a lei municipal fica suspensa até que seja julgada definitivamente pela corte. A prefeitura e também a Câmara terão de dar explicações sobre a alteração.

O MP, que já derrubou a mudança de nome da GCM em cerca de 20 cidades, aponta que alteração leva a gastos do dinheiro público e, ao ser mantida, pode causar prejuízo irreparável aos cofres municipais e aos próprios munícipes. Após o STF autorizar que as GCMs podem atuar em ações de segurança, algumas prefeituras aprovaram lei imediatamente e até correram para adesivar as viaturas com o novo nome. O governo Engenheiro Daniel (União) não alterou o layout.

No mês passado, o ministro Flavio Dino, do STF, manteve a decisão do TJ-SP que barrou a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana em São Paulo. Ele argumentou que a terminologia “guarda municipal” não é “meramente simbólica”, garante estabilidade ao ordenamento jurídico. “A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua Prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos da flexibilização”, afirmou.

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