Proprietários paulistas que tiveram os veículos furtados ou roubados em 2024 no Estado podem ter direito à restituição de IPVA em valores proporcionais. No total, a Secretaria da Fazenda vai reembolsar mais de R$ 24 milhões, divididos em quatro lotes (liberados neste mês e em maio), com início nesta segunda-feira (7). A pasta calculou que os donos de 39.415 veículos fizeram boletim de ocorrência (B.O.) sobre a subtração dos automóveis e fazem jus a valores do imposto.
As restituições serão proporcionais ao pagamento do IPVA de 2024 durante o tempo em que ficaram sem o bem. O cálculo vai depender de casa caso, considerando principalmente os seguintes fatores: o período do ano em que foi registrado o B.O.; se o tributo foi pago integral ou parcialmente; e ainda se o bem foi recuperado ou não. A secretaria justifica que o último fator é a razão para fazer o reembolso somente no ano seguinte ao da ocorrência do furto ou do roubo.
A restituição segue este calendário: ocorrência no 1º trimestre de 2024 – data da liberação a partir de 7 de abril de 2025; no 2º trimestre de 2024 – a partir de 22 de abril de 2025; no 3º trimestre de 2024 – a partir de 5 de maio de 2025; e no 4º trimestre de 2024 – a partir de 19 de maio de 2025. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil por dois anos. Após o prazo, a restituição deverá ser solicitada à secretaria por meio do “Sistema de Veículos” – SIVEI.
A Lei do IPVA, de 2008, garante a dispensa proporcional da quitação do tributo, a partir do mês em que ocorreu o fato, desde que com registro de BO. Caso o dono tenha pago o IPVA integralmente em janeiro e, em seguida, tenha o veículo furtado, todo o valor será reembolsado. Mas, se o veículo for recuperado, o IPVA deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, contados do mês da recuperação.
O contribuinte inadimplente não poderá resgatar enquanto existir a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de que é dono. Para verificar se a sua restituição de IPVA está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique em “Serviços”, e na lista apresentada, no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado“. Informe o Renavam e o número do B.O.
PASSO A PASSO PARA CONSEGUIR RESTITUIÇÃO DE IPVA PAGO EM CASO DE FURTO OU ROUBO DO VEÍCULO
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
> Pessoa física:
– Cédula de identidade original ou documento equivalente;
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;
> Pessoa jurídica:
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
> Casos especiais (além dos documentos previstos)
– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
– Arrendamento Mercantil – cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados na instituição bancária e documentos de identificação do arrendatário;
– Escritura pública ou alvará judicial.
– Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Como obter a dispensa e restituição
Passo 1
Registrar o boletim de ocorrência (BO)
a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Passo 2
O boletim de ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.
Passo 3
Procedimentos para restituição do IPVA:
> Situação 1 – Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2024 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
> Situação 2 – Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
> Situação 3 – Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2024:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2024 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2024, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.