Justiça manda Prefeitura de Embu sanar irregularidades e deficiências no Pronto-Socorro Central

Juíza ordena medidas para corrigir 'deficiente serviço' e exige plano 'compreensivo e detalhado com identificação do cronograma de execução e recursos financeiros'

Especial para o VERBO ONLINE

PS Central de Embu lotado e com mau atendimento a pacientes; Justiça acolheu ação civil do MP e determina providências contra serviço deficiente sob pena de multa | Divulgação

A Justiça ordenou que a Prefeitura de Embu das Artes (governo Hugo Prado, Republicanos) corrija várias irregularidades e deficiências no atendimento da principal unidade de urgência e emergência da rede municipal, o Pronto-Socorro Central, em sinal de serviço sucateado que chega a pôr em risco a vida da população. A decisão decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e impõe multa diária de R$ 1.000 para pressionar o Executivo a cumprir as medidas.

O PS Central começou a ter queixas recorrentes de mau atendimento no governo Chico Brito (2009-2016), quando a administração ainda era municipal. O quadro se deteriorou nos últimos anos, na gestão Ney Santos (2017-2024), com denúncias de superlotação, escassez de insumos, falta de médicos, não pagamento crônico de profissionais, e mortes por negligência, com a gestão transferida a organizações privadas com repasses de dinheiro público cada vez mais vultosos.

O MP ajuizou a ação com base em relatório técnico, feito por órgãos fiscalizadores, como o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) e Coren (Conselho Regional de Enfermagem). A decisão é liminar, mas já é para ser cumprida. “Trata-se de ação civil pública que visa sanar a deficiente prestação de serviço na área da saúde pela Prefeitura de Embu das Artes. É notório que se trata de serviço essencial por excelência”, diz a juíza Barbara Cardoso de Almeida.

Conforme a ordem judicial, a prefeitura deve apresentar contratos da gestora com os profissionais de saúde; adequar os consultórios para ter condições mínimas de atendimento, com maca, pia, sabonete e papel toalha; cumprir que os médicos nos consultórios atendam no máximo três pacientes/hora – para diagnóstico adequado e impedir a situação de que “o doutor nem olhou na minha cara”; garantir na observação e internação um médico para cada oito pacientes.

O governo municipal deve disponibilizar na emergência um médico para cada dois eleitos; regularizar o fluxo de atendimento para permitir a rápida transferência de pacientes internados, sobretudo os intubados; readequar as escalas para que os médicos não tenham que exercer plantões de 24 horas ininterruptas, adequar as salas de repouso médico, além de apresentar documentação que comprove a qualificação dos profissionais para atender urgência e emergência.

A administração é obrigada também a “dimensionar” os profissionais de enfermagem conforme a demanda; adequar a escala com local de atuação, turno, nome completo, número do Coren; adequar os registros de ações da enfermagem, já que os analisados não estavam “fidedignos quanto aos horários e cenários encontrados”; manter em serviço apenas pessoal em situação regular – foram identificados contratados “com carteira de identidade profissional vencida”.

Em evidência da falta do mais básico, a prefeitura deve ainda manter estoque regular de medicamentos, como anti-inflamatórios e antibióticos, e de insumos, como soro, fita de glicose; disponibilizar biombos, cortinas ou divisórias nas salas de atendimento para os pacientes terem privacidade e não assistirem a quadros mais graves; providenciar lençol de papel, travesseiros, papel para registro de exames, além de cópia do alvará do Corpo de Bombeiros na validade.

A decisão foi emitida em 25 de fevereiro. O governo tem quatro meses para executar as medidas. Mas deve apresentar o planejamento das ações até o mês que vem. Não qualquer um, mas, nos dizeres da juíza, “um plano compreensivo e detalhado das estratégias e providências desenvolvidas ou que pretende desenvolver para correção das inadequações no Pronto-Socorro Central, com a identificação dos respectivos cronogramas de execução e recursos financeiros”.

A autora da ação lembra o histórico. “O PS começou a ter reclamação em 2010, quando era administrado pela própria prefeitura. Depois, começaram a terceirizar para empresas. O procedimento [de apuração] é desde 2012. Agora, conseguimos falar tudo que precisa mudar no PS”, disse a promotora Alice Monteiro ao VERBO. A liminar ainda cita que no PS Infantil plantonistas atendem consultórios, salas de observação e a emergência. “Lá tem que ter pediatra”, adverte.

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