Os trabalhadores de Taboão da Serra podem ter direito ao “saque-calamidade” vinculado ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por conta das enchentes. A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo “FGTS” ao indicar uma conta da Caixa Econômica ou de qualquer outra instituição financeira para o resgate dos valores, desde que haja saldo na conta. O valor de retirada se limita a R$ 6.220,00 por conta vinculada. O saque pode ser feito até 15 de maio.
Taboão foi um dos municípios da região mais atingidos pelas fortes chuvas no início de fevereiro, o que ocasionou alagamentos na região central, na avenida Aprígio Bezerra da Silva (ex-Régis Bittencourt) e em outros bairros. A situação é recorrente e, até então, nunca houve um auxílio concreto por parte de alguma instituição governamental. Comerciantes e moradores tiveram grandes prejuízos com a perda de móveis e equipamentos de uso profissional atingidos pela inundação.
Os moradores que podem receber o “saque-calamidade” são os que têm seus endereços identificados pela Defesa Civil de Taboão. Além de ter saldo na conta do FGTS, é preciso que o beneficiário não tenha realizado nenhum resgate pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Com a facilidade do aplicativo criado, não é necessário se dirigir a uma agência bancária. O aplicativo “FGTS” está disponível para download gratuitamente nos sistemas operacionais Android e iOS.
SERVIÇO
Como solicitar o saque FGTS
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
■ Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; selecionar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior “Saques”, selecionar “Solicitar saque”; clicar em “Calamidade pública” – informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número de residência
■ Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade
■ Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação
Informações sobre a documentação:
■ Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento
■ Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto
■ Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade
■ Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada
■ O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do Governo Federal
■ Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a)