O prefeito Engenheiro Daniel (União) sancionou no dia 28 de fevereiro a lei municipal 2508/2025, que “institui a Polícia Municipal de Taboão da Serra, com a finalidade de exercer a vigilância e guarda dos próprios municipais e colaborar na manutenção da ordem e segurança pública e do policiamento preventivo”. É como passa a se chamar a Guarda Civil Municipal. O projeto de lei enviado pelo prefeito foi aprovado por unanimidade pelos 13 vereadores da Câmara.
Engenheiro Daniel avaliou que a mudança de nome da Guarda é um passo importante no combate ao crime em Taboão da Serra por dar “mais poder” à força de segurança municipal. “A lei só altera a sigla da coorporação, que deixa de ser GCM para Polícia Municipal, porém as atribuições da nossa gloriosa guarda permanecem agora com mais poder de polícia para fazer o policiamento ostensivo, o policiamento comunitário e realizar prisões em flagrante”, disse.
O secretário municipal de Segurança, Luís Peniche, comemorou a mudança de denominação. “É gratificante ver que tanto o prefeito Engenheiro Daniel quanto os vereadores deste município se propuseram em dar andamento no projeto para que nossa Guarda possa ter mais poder, respeitando as polícias Militar e Civil. Tenho certeza que vamos continuar honrando essa instituição criada em fevereiro de 1990, uma história de muita luta e empenho”, disse.
Peniche ressaltou que o ato do prefeito reconhece o trabalho da GCM, além de garantir que o empenho dos agentes em tirar criminosos das ruas será efetivo. “É um projeto que ficará eternamente na memória dos GCMs e da população. Antes da decisão do STF [Supremo Tribunal Federal], causava indignação ver que as prisões em flagrante realizadas pela corporação eram rechaçadas por algumas decisões judiciais amparadas pelo artigo 144 da Constituição Federal”, explicou.
Ele apontou que a mudança de nome vai também fazer com que a GCM seja mais respeitada por outras corporações. “Por outro lado, havia embates dentro das forças de segurança que hostilizavam a GCM por não ter poder de polícia em realizar o policiamento ostensivo. Com essa decisão do STF, pacifica o entendimento do poder de polícia”, disse Peniche. Contudo, a Polícia Municipal segue com o dever de “vigilância e guarda dos próprios [equipamentos] municipais”.