A Justiça Eleitoral julgou improcedente pedido de cassação contra o vereador de Taboão da Serra Wanderley Bressan (PDT) por compra de voto e abuso do poder político e econômico. A sentença foi proferida no último dia 3. Apresentada após a diplomação do eleito, a ação foi proposta pelo Ministério Público. O MP já recorreu, no dia 6. Bressan é alvo de outra ação, porém, durante o processo eleitoral e ingressada pelo ex-vereador Alex Bodinho, ainda com investigação em curso.
Bressan sofreu ação de impugnação do mandato sob acusação de pressionar trabalhadores do PAP (Programa de Apoio Profissional – frente de trabalho) a votar nele, do contrário seriam dispensados, e ainda entregar R$ 150 aos bolsistas durante reunião de campanha eleitoral em 1º de setembro do ano passado. Antes de ser candidato, como secretário de Desenvolvimento Econômico (governo Aprígio, Podemos), ele era o gestor do programa, vinculado à pasta.
Bressan também foi acusado por conta de que um assessor locou o salão comercial – Hall, no Jardim São Judas – para realização da reunião e enviou mensagens em que convocou contratados do PAP para participação, e também chamou os bolsistas por telefonema da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em vista de captação ilícita de voto. Ele também sofreu ação por não ter incluído a realização do evento na prestação de contas de campanha.
Na sentença, porém, a juíza Carolina Conti Reed considerou que a alegada irregularidade na convocação e realização do evento político foi promovida por “terceiro” (assessor) que não era parte do processo; que “não há imagens, vídeos ou documentos que demonstrem a realização de qualquer reunião”; que, sobre o encontro não estar computado na prestação de contas de Bressan, é regular que um apoiador realize gastos até R$ 1.064,10 sem contabilização.
Sobre a acusação de compra de voto mediante entrega de R$ 150 durante a reunião, a juíza apontou que não foram apresentadas provas fortes do crime eleitoral alegado. “A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo assim como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral possuem consequências gravíssimas e severas, exigindo prova robusta de ilícito, o que não se verificou no presente caso. Nesse contexto, julgo improcedente o feito”, escreveu Carolina, na sentença.
No dia seguinte ao da decisão, em sessão, no dia 4, Bressan celebrou a sentença e mirou Bodinho, apesar de a ação ter sido do MP. “A Justiça Eleitoral julgou ‘improcedente’ todas as acusações mentirosas e levianas contra o nosso mandato. Sofremos um ataque rasteiro que desrespeitou a democracia. Quando a gente perde, não faz birra, birra é coisa de criança mimada. Ao meu suplente, desejo que aprenda que para ele brilhar não precisa apagar o brilho dos outros”, discursou.
Apesar de negar o ilícito, Bressan ocultou a reunião política durante toda a campanha e a apuração do caso. Pressionado, ele só revelou o evento em 13 de dezembro em vídeo para atacar notícia sobre o fato. Em outra situação “suspeita”, Ronny Ferreira, assessor dele, buscou despistar que na ocasião chamou PAPs para uma aula de dança sertaneja, mas mensagem obtida pelo VERBO o desmente – nela ele convida uma bolsista para “falar sobre o futuro de Taboão da Serra”.
ASSESSOR DE BRESSAN ALEGA QUE EVENTO EM 1º DE SETEMBRO FOI AULA DE DANÇA…

…MAS É DESMENTIDO POR MENSAGEM QUE ENVIOU A PAP, SOBRE REUNIÃO POLÍTICA

Arte: Roda de Fogo/Verbo
>Reportagem atualizada neste dia 13/2/2025 às 12h para inclusão de informação de que o Ministério Público já recorreu de sentença favorável ao vereador, no dia 6.
Todos compram votos aqui no embu virou festa