Nova lei obriga que mulheres sedadas em procedimentos tenham acompanhamento de funcionária

Autora, Analice justificou que a proposta visa coibir assédio ou abuso sexual contra as pacientes, e vai 'assegurar que haverá testemunhas' se os criminosos agirem

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Deputada Analice Fernandes (PSDB), que teve assinada lei que obriga que unidades de saúde disponibilizem funcionária como acompanhante de pacientes sedadas | Divulgação

O governo de São Paulo sancionou uma lei que obriga hospitais, clínicas e outras unidades de saúde – inclusive particulares – a disponibilizar um profissional do sexo feminino para acompanhar mulheres em tratamentos ou exames em que fiquem sedadas e desacordadas. A lei 18.062/2024, publicada na quinta-feira (19) no “Diário Oficial do Estado”, é de autoria da deputada estadual Analice Fernandes (PSDB) e visa coibir abusos sexuais contra as pacientes.

Pela nova lei, os hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada no Estado deverão dispor de “funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher”. As unidades de saúde também devem fixar cartazes informativos para que as mulheres que fiquem inconscientes durante atendimento saibam sobre o direito e exijam a presença de uma profissional.

Em caso de falta de uma funcionária para acompanhar a paciente a ser sedada, ao profissional de saúde responsável pelo tratamento deverá justificar a ausência por escrito. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou o artigo que previa punições à direção das instituições de saúde e aos profissionais que descumprissem a lei. Atendimentos de urgência e emergência e procedimentos realizados em situação de calamidade pública não se aplicam na nova lei.

Ao justificar o projeto, Analice alertou que “acompanhamos inúmeros casos na mídia de profissionais de saúde que se aproveitaram de pacientes mulheres, em estado de inconsciência total ou parcial, para cometerem crimes de estupro”, e frisou que “as relações de confiança, a privacidade e a confidencialidade são componentes centrais do atendimento ao paciente, sendo obrigação das instituições de saúde proporcionar ambiente seguro e tranquilo aos pacientes”.

Analice explicou que o projeto “visa proteger tanto o profissional de saúde responsável pelo atendimento ou procedimento quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos por quaisquer das partes, preservando a relação médico-paciente”. “Além disso, a proposição visa assegurar que haverá testemunhas, em caso de abuso ou assédio, resguardando a vítima, principalmente no caso de quadro induzido de inconsciência”, destacou ainda a deputada.

Analice celebrou a sanção da lei, como uma conquista significativa para a saúde e proteção das cidadãs. “É uma vitória para as mulheres de São Paulo. Agora, todas as pacientes terão a garantia de que, nos momentos mais delicados, como exames ou procedimentos médicos que induzam à inconsciência, estarão acompanhadas por uma profissional do sexo feminino, o que garante mais segurança e respeito”, declarou. A lei já vigora em todos os municípios paulistas.

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