A Justiça atendeu pedido do Ministério Público e determinou na terça-feira (3) que o governo Ney Santos (Republicanos) providencie a oferta de auxiliares escolares para assistir alunos com deficiência matriculados na rede municipal de ensino de Embu das Artes a partir do ano que vem. O MP ajuizou uma ação pública após receber várias reclamações de pais dos estudantes contra a insuficiência de profissionais e o “descaso” da gestão em regularizar a situação.
A Promotoria abriu um inquérito civil sobre o atendimento aos alunos por auxiliares de classe em março de 2023 e acionou a Secretaria de Educação, que admitiu a carência dos profissionais. Instada a apresentar medidas concretas para suprir a falta do quadro de apoio, a pasta alegou ter aberto vagas para professores da própria rede municipal – que desejassem ampliar a carga de trabalho. No entanto, a ação não resolveu o déficit estimado de mais de cem auxiliares.
Depois, as escolas municipais ainda receberam mais 211 alunos com deficiência, sem que a prefeitura tenha se esforçado para suprir a demanda. Constatada a carência dos profissionais, acompanhada da demora na contratação, a intervenção judicial foi necessária. Na decisão, o juiz Luís Antonio Nocito Echevarria observa que o pleito em favor dos alunos é pertinente ao concluir que o governo municipal tem “conduta omissiva” que fere o direito constitucional à educação.
O juiz também considerou que a proteção do direito dos alunos não pode esperar decisão sobre o mérito pelo “perigo de ser ocasionada lesão de difícil reparação caso se aguarde o desfecho da ação para apreciação do pedido, impedindo o pleno exercício do acesso à educação e o agravamento do déficit de aprendizagem, além de gerar angústia nos pais dos alunos que não possuem certeza de que seu filho contará com auxílio do profissional de apoio” em 2025.
Assim, em decisão que indica que a paciência acabou com tamanha “omissão”, o juiz determina que o governo informe ao Judiciário, em até 60 dias, o número de alunos matriculados para 2025, em cada escola da rede municipal, que necessitam de auxiliares na sala de aula e para “atividades da vida diária” no colégio – no intervalo (recreio); apresente relação detalhada do déficit dos profissionais de apoio nas unidades escolares, nos ensinos infantil e fundamental.
O juiz ordena que a gestão mostre plano “detalhado e concreto” das providências a serem adotadas para ofertar auxiliares escolares na quantidade indicada no levantamento – adverte que o Executivo tem “ciência de todas as demandas”. Por fim, cobra plano de execução no início do ano letivo até março de 2025, “como remanejamento de pessoal do próprio quadro, admissão de profissionais já aprovados em concurso, ou qualquer outra medida cabível”, diz o magistrado.
VEJA DECISÃO DA JUSTIÇA QUE ORDENA GOVERNO DE EMBU A PROVIDENCIAR AUXILIARES ESCOLARES PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
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