A Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público Estadual) apresentou ao Judiciário uma ação direta de inconstitucionalidade contra cargos de livre-nomeação criados pelo prefeito Aprígio (Podemos). O governo sofre a segunda Adin em menos de um ano por manter funcionários de indicação política em postos com atividades próprias de concursados. Aprígio tem forte revés, já que procuradores da própria prefeitura – quatro – denunciaram a ilegalidade.
Aprígio insiste em fazer do Executivo “cabide de emprego” de aliados. Como resultado da primeira Adin da Promotoria, em agosto do ano passado o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura a eliminar 628 cargos preenchidos por nomeação política. Aprígio aprovou na Câmara a lei complementar 395/2023 e a sancionou em 19 de janeiro. Mas, nos meses seguintes, de forma gradativa, ele voltou a nomear os mesmos cabos eleitorais e ainda novos apoiadores.
O que era para ser uma medida para se adequar à determinação judicial se revela uma manobra do governo Aprígio, de apenas mudar os nomes dos cargos, segundo o MP – em “conluio” com a Câmara Municipal (os 13 vereadores são aliados do prefeito). “Houve apenas a diminuição de um posto de provimento em comissão, a demonstrar a persistência da manutenção de tais cargos em comissão, outrora declarados inconstitucionais”, observa a Promotoria, na ação.
Com a sentença, Aprígio teve que eliminar os cargos de coordenador (110 LNs), chefe de equipamento (79), coordenador de programa (73), assessor de relações comunitárias (55), chefe de setor (54), entre muitos outros. Mas ele e os vereadores recriaram 120 coordenadores de divisão, 110 assessores de gestão, 105 assessores executivos de políticas governamentais, 100 assessores institucionais, mais 100 assessores de relacionamento estratégico, 90 assessores especiais.
A Promotoria lembra que na administração pública os cargos de livre-nomeação são admitidos como medida excepcional. “Portanto, não se mostra razoável que o legislador [vereador] transforme a exceção em regra, de forma a burlar a obrigatoriedade do concurso público. […] A excepcional possibilidade de a lei criar cargos de livre provimento não admite o uso dessa prerrogativa para burla à regra do acesso a cargos públicos”, enfatiza, sobre a prática imoral e ilegal.
O MP acusa que “é possível constatar que a maioria dos cargos de provimento em comissão […] na estrutura da Prefeitura de Taboão da Serra não desempenha atividades de natureza política, e, sim, genéricas, burocráticas, técnicas e profissionais”, que devem ser exercidas por concursados. “Não basta a lei criar o cargo ou dar-lhe uma denominação de assessoramento, chefia ou direção se não discriminar primariamente suas atribuições de confiança”, adverte.
Na lei 395/2023, Aprígio e os vereadores ainda “inventaram” cargos que não existiam na prefeitura, caso de 18 secretários executivos, 22 subsecretários e 18 chefes de gabinete de secretaria. Pior: com salário mais alto – respectivamente, R$ 13 mil, R$ 11 mil e R$ 8.500. Com base nos agentes que continuaram ou passaram a ocupar os postos, o secretário executivo substituiu o adjunto, que, porém, tinha salário de R$ 8.500. Já o equivalente a chefe de gabinete ganhava R$ 6.500.
A Promotoria pede a eliminação de secretário executivo e chefe de gabinete de secretaria (18 LNs cada), por atribuições idênticas do subsecretário, não atacado pelo MP. “Necessário frisar que as atividades negritadas [selecionadas] foram também previstas para os 22 ‘Subscretário Municipal’, […] [o] que revela abuso na criação dos ‘Secretários Executivos’, com agravo ao erário. Em igual sentido foram previstas as tarefas para os 18 ‘Chefe de Gabinete de Secretaria'”, diz.
O MP pontua os vícios dos cargos que lista como ilegais – oito no total. Por outro lado, não pede a anulação de 72 diretores de departamento, do chefe de gabinete do prefeito e do procurador-geral do município, além de subsecretários (22) e secretários (18). Mas condena o excesso de cargos de assessoria. “Ao todo foram previstos 505 cargos em comissão de assessor. Essas inúmeras espécies de assessor já demonstram abusividade na criação dos postos citados”, afirma.
O MP também aponta como abusiva a concessão de “gratificação especial de desempenho” instituída pela mesma lei 395/2023, ao acusar que a prefeitura faz pagamento extra a LNs em cargos que deveriam ser criados ou ocupados por concursados e a funcionários alheios à Guarda Civil Municipal. “Possibilita ao administrador público arbitrariamente conceder percentuais diferentes a cada servidor público, segundo critérios subjetivos e secretos”, sublinha.
O MP questiona o número exorbitante de LNs, com 661 nos cargos ilegais. “É inverossímil crer que o governo de uma cidade do porte de Taboão da Serra, com aproximadamente 285 mil habitantes, perfil de cidade dormitório […], necessite de um total de 782 servidores para exercer atividades de assessoramento, chefia e direção”, diz o procurador-geral Mário Sarrubbo. Se o Tribunal de Justiça conceder liminar, os comissionados deverão ser imediatamente exonerados.