A Justiça proferiu decisão na terça-feira (7) que inocentou o ex-prefeito Fernando Fernandes (PSDB) na ação civil pública pela qual o prefeito Aprígio (Podemos) ingressou contra o antecessor por improbidade administrativa pelo aumento do salário de secretários municipais de R$ 12 mil para R$ 16 mil, por meio de lei sancionada em 2013. A atual gestão havia pedido para que Fernando devolvesse R$ 9.272.323,26 aos cofres públicos sob alegação de dano ao erário.
Na primeira e segunda instâncias, o Judiciário rejeitou a ação de inconstitucionalidade [ADI], mas Aprígio recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o aumento aos secretários deveria respeitar a “anterioridade” (ser aprovado na legislatura anterior). Fernando sustentou que não houve “dolo” mesmo que o STF (em decisão monocrática) tenha julgado a lei ilegal. Com o processo enviado de volta à esfera inicial, a Justiça deu ganho de causa ao ex-prefeito.
“Não está presente o elemento subjetivo a justificar a condenação do requerido por ato de improbidade ou ao ressarcimento ao erário, os dados dos autos não permitem evidenciar ter agido com dolo ou mesmo culpa. […] Ao tempo da edição da lei, havia jurisprudência, tanto administrativa quanto judicial, no sentido da desnecessidade de observância da anterioridade no reajuste de remuneração de agentes políticos do Poder Executivo municipal”, diz a juíza Rachel de Castro.
“Com efeito, verifica-se que, proposta a ADI perante o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, este, por seu órgão especial, entendeu inexistir vício de inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 2.157/2013, manifestando o entendimento de que o artigo 29, V, da Constituição da República tem aplicação unicamente na fixação do subsídio dos vereadores, não incidindo no reajuste dos subsídios dos agentes políticos do Executivo local”, lembra ainda a magistrada.
A juíza observou que mesmo que posteriormente a jurisprudência do STF tenha se firmado em sentido diverso, “a circunstância de ter o requerido agido em conformidade com o entendimento defensável ao tempo dos fatos afasta sua culpa, de modo que descabida sua condenação ao ressarcimento de prejuízos sofridos pelo erário, não cabendo a responsabilidade objetiva”. “Julgo improcedente a ação, resolvendo o mérito […]”, julga Rachel, em decisão definitiva.
Fernando se pronunciou sobre a ação civil em maio de 2021, em entrevista coletiva, após partidários de Aprígio passarem a explorar politicamente que ia ter de devolver o valor milionário aos cofres municipais. Ironicamente, a lei foi proposta e aprovada, entre outros vereadores, por Luzia Aprígio (Podemos), mulher do prefeito. Os secretários da gestão Aprígio, que embolsam os R$ 16 mil, também não se posicionaram contra o aumento – ficaram “caladinhos”.
Fernando demonstrou satisfação com a decisão judicial. “Não houve dolo. A Justiça entende também que não há prejuízo ao erário se a pessoa [secretário] trabalhou. E eu tive todas as minhas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas [inclusive as do ano da lei]. Além do mais, a lei não foi iniciativa minha, foi dos vereadores, entre eles, na época, Luzia Aprígio, esposa do prefeito”, disse ele ao VERBO, ao “Jornal Atual” e ao blog “Bar & Lanches Taboão” nesta quarta-feira.
VEJA TRECHO DA DECISÃO DA JUSTIÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE APRÍGIO CONTRA FERNANDO FERNANDES

RELEMBRE Aprígio vai à Justiça para Fernando devolver R$ 9,2 milhões, mas Luzia propôs lei