Em novo revés para Aprígio, vereadores que perderam eleição da Câmara têm derrota agora no TJ

Desembargadora julga que ‘questões disputadas’ pelos vereadores (Anderson, Joice, Bodinho, Rodney, Sandro e Luzia) já foram discutidas e mantém escolha da mesa

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Egydio com Marcos Paulo, Érica e Nezito, mesa escolhida; Aprígio orientou grupo de 6 vereadores a recorrer ao TJ-SP contra eleição, mas perdeu de novo | CMTS/PMTS

Os seis vereadores que perderam a disputa pela presidência da Câmara de Taboão da Serra – aliados do prefeito Aprígio (Podemos) – sofreram mais uma derrota no Judiciário. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta segunda-feira (19) liminar ao grupo para anular a eleição de André Egydio (Podemos) como presidente do Legislativo em 2023 e 2024. Os parlamentares derrotados já tinham perdido ao entrar com mandado de segurança no Fórum de Taboão.

O novo recurso foi ingressado por Anderson Nóbrega (MDB), Alex Bodinho (PL), Enfermeiro Rodney (PSD), Sandro Ayres (PTB), Luzia Aprígio (Podemos), e Joice Silva (PTB), que foi a candidata do prefeito – chamou a atenção, principalmente da direção estadual do Podemos, que Aprígio tenha escolhido para disputar a presidência uma vereadora de outra sigla, quando Egydio é um colega de partido. Mas o TJ indeferiu, com endosso à decisão em primeira instância.

O juiz Nelson Casalleiro, da Justiça de Taboão, decidiu que “não importa, nesta quadra, se seria a interpretação que o magistrado adotaria para o caso concreto, vez que o controle jurisdicional dos atos políticos ‘interna corporis’ das casas legislativas tem que ser feito pelos seus orgãos diretores, sendo inconstitucional a intervenção judicial para tanto”. Frisou que o pedido deve ter respaldo no tribunal local ou nos superiores, “o que, como se observa, não é o caso”.

A desembargadora Luciana Bresciani observou que as “questões disputadas” pelos vereadores foram extensamente discutidas, ao citar a inversão da pauta a partir de 01h13m da gravação da sessão e a prorrogação dos trabalhos a partir de 3h50m. “Ao menos em análise preliminar, tem-se por correta a conclusão do MM. Juízo no sentido de que cada decisão do presidente da Mesa encontra suporto numa interpretação do regimento interno daquela casa de leis”, diz.

“[…] Não se verifica a urgência alegada. Não há impedimento para a análise da legalidade dos atos atacados após a regular formação do contraditório, ou prejudicialidade de eventual decisão favorável posterior à realização da próxima sessão legislativa, cuja data próxima é apontada como causa da urgência. Por todo o exposto, processe-se o recurso, que é tempestivo, indeferida a antecipação de tutela pleiteada”, julga a desembargadora Luciana, relatora.

Os vereadores falavam em “ato ilegal ou abusivo” ao alegar que o presidente Carlinhos do Leme (PSDB) não cumpriu “inúmeros artigos regimentais” e procedeu a votação “que descumpriu a representatividade dos partidos políticos com assento na Câmara”. O grupo não participou da eleição – deixou o plenário ao dizer que a sessão já acabara, após tentar a obstrução a todo custo. A estratégia fracassada é atribuída ao secretário Mario de Freitas (Governo).

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