TJ-SP manda governo Aprígio eliminar mais de 600 cargos de indicação política

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Aprígio no gabinete; TJ-SP manda prefeitura de Taboão da Serra eliminar 628 cargos ocupados por livre-nomeados quando deveriam ter concursados | PMTS

ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Taboão da Serra

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Taboão da Serra elimine imediatamente mais de 600 cargos por terem atribuições que devem ser desenvolvidas por servidores públicos efetivos pela natureza técnica ou corriqueira, e não por funcionários de indicação política (comissionados). O Órgão Especial do TJ-SP julgou que os postos são inconstitucionais. O prefeito Aprígio (Podemos) abusa em fazer do Executivo “cabide de emprego”.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público Estadual). Os cargos ilegais são coordenador (110 livre-nomeados – LNs), chefe de equipamento (79), coordenador de programa (73), assessor de relações comunitárias (55), chefe de setor (54), assessor de gabinete II (44), assistente de gabinete (34), diretor de departamento (33), inclusive gerente de equipamento de saúde (13) e ouvidor-geral (1), entre outros.

O TJ identificou 670 cargos em comissão, dos quais manda extinguir 628, ou seja, devem ser ocupados por funcionários concursados. O desembargador Moacir Peres, relator, considerou que “os cargos comissionados ora impugnados se destinam à execução de funções técnicas, que deveriam ser exercidas por servidores de carreira, por não se referirem a atribuições de direção, chefia ou assessoramento” – apenas nas três situações são admitidos LNs.

Peres salientou que “as atribuições descritas não refletem situações de direção, chefia ou assessoramento, senão atividades burocráticas cotidianas, atinentes ao serviço público ordinário [comum], que deve ser prestado, portanto, por servidor público efetivo”. “Não se vislumbra, nas atividades descritas, a necessidade de especial relação de confiança entre o servidor e seu superior hierárquico, ainda que a lei expressamente se refira a ela”, pontuou.

O juiz teria notado a artimanha do governo Aprígio ao apontar que os cargos comissionados, “inobstante o emprego de verbos como ‘assessorar’, ‘coordenar’ e ‘supervisionar’ em sua descrição, não se enquadram na moldura constitucional para provimento comissionado”. Com a sentença, proferida no dia 24 de agosto, a gestão deverá providenciar, por meio de lei, uma reestruturação administrativa na prefeitura para se adequar à determinação.

A decisão judicial causou alvoroço na prefeitura, entre LNs – indicados por vereadores, candidatos a deputado apoiados pelo prefeito e aliados. Aprígio emprega um correligionário semialfabetizado como assessor de gabinete III e a mulher de um vereador de São Lourenço da Serra, por exemplo. Ao VERBO, um servidor lembrou outro cargo “ilegal”. “A corregedora [da GCM], apadrinhada do delegado [secretário Rodrigo Falcão], deve rodar”, comentou.

VEJA SENTENÇA DO TJ-SP QUE MANDA O GOVERNO APRÍGIO CORTAR MAIS DE 600 CARGOS EM COMISSÃO

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