Eleitor que não entregar celular antes de se dirigir à urna eletrônica não poderá votar, decide TSE

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Ministros do TSE ao aprovarem resolução que determina que eleitor que não entregar celular não poderá voltar e a proibição de porte de arma a menos de 100 metros da seção eleitoral | TSE

ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em São Paulo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (1º) que os eleitores que não entregarem o celular ao mesário antes de se dirigirem à urna eletrônica não poderão votar, ao disciplinar alteração que aprovou no último dia 25. A corte estabeleceu a restrição também para máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação ou “qualquer instrumento que possa compromoter o sigilo do voto, ainda que desligados”.

O TSE observa que, para que o eleitor possa ir à cabine de votação, os aparelhos “devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado”. “A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados”, diz.

O tribunal explica que a mesa receptora irá perguntar ao eleitor se porta algum equipamento para que seja entregue. “Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, determina.

Em caso de necessidade, a pedido do juiz, as seções eleitorais poderão ter “detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação”. Resolução aprovada nesta quinta-feira confirmou também a proibição de porte de arma a menos de 100 metros dos locais de votação. O descumprimento “acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”, diz o TSE.

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