ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O prefeito cassado Ney Santos (Republicanos) ingressou com ação de reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a sentença do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que o condenou a perda de mandato e afastamento da prefeitura de Embu das Artes e a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves que negou o efeito suspensivo do acórdão. Incorformado, Ney estaria “apelando” para voltar ao cargo.
Ney reclama que foi cassado indevidamente ao ter produzido materiais em que se promove com atos da prefeitura com recursos próprios. Ele menciona, na ação, que foi condenado pelo TRE-SP “pela prática de abuso de autoridade tipificada no art. 74 da lei nº 9.504/1997 em razão de produção e distribuição inteiramente privada [palavra grifada] de informativos relativos à sua atuação como prefeito no período de 2017-2019 e no combate à covid-19”.
Ao citar que o TRE-SP na sentença e no julgamento de embargos atestou a “ausência de emprego de recursos públicos”, Ney argumenta que a Constituição no artigo 37 versa sobre publicidade institucional dos órgãos públicos, “sendo que a jurisprudência do e. TSE é e sempre foi absolutamente pacífica no sentido de que somente há [de se] falar em publicidade institucional quando há utilização de recursos públicos e autorização por agente público”.
O não uso de recursos públicos “afasta a possibilidade [de] infringência ao disposto no § 1º do art. 37 da CF/1988 e, por conseguinte, de configuração da conduta abusiva tipificada no art. 74 da Lei das Eleições”, defende-se Ney. Ele recorre a entendimento de um ministro do STF, Gilmar Mendes, de que “a violação dos arts. 73, inciso VI, alínea b, e 74 da Lei nº 9.504/97 pressupõe que a publicidade seja paga com recursos públicos e autorizada por agente público”.
“Todavia, de forma inovadora e dissonante ao entendimento do TSE sobre a matéria, o ministro Benedito Gonçalves, relator, negou seguimento à referida cautelar (2º ato reclamado), sob o argumento de que ‘a circunstância de a publicidade ter sido paga com recursos particulares não afasta a ofensa ao art. 37, § 1º, da CF/88’, escorando tal entendimento em julgado do STJ que versava sobre improbidade administrativa, e não condutas eleitorais”, diz Ney.
“O que se percebe, portanto, é que, analisando situação jurídica relacionada ao pleito eleitoral de 2020, os atos reclamados alteraram de forma drástica a pacífica jurisprudência do e. TSE”, acrescenta a defesa do governante cassado, para, no fim, pedir “a urgente concessão de medida liminar, […] para que sejam sobrestados os efeitos dos atos reclamados e determinada a imediata recondução do requerente ao cargo de prefeito de Embu das Artes/SP”.
A ação caiu para o ministro Dias Toffoli, sorteado para relator. Não há previsão para julgamento. Segundo operadores do direito consultados pelo VERBO, porém, Ney não deve ser bem sucedido no pedido. “Ele não foi condenado por propaganda institucional, mas pelo artigo 74 [da Lei Eleitoral, abuso de poder ao infringir o artigo 37 da Constituição – que veda publicidade com nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal]”, disse um jurista.
“Foi publicidade abusiva de ato administrativo, focando ações da prefeitura como se fossem de Ney pessoalmente, o que o ministro praticamente desenhou. A questão não é a origem do dinheiro, mas a publicidade irregular”, salientou o jurista. “E também não houve limitação do efeito suspensivo. Simplesmente não foi recebido o recurso [especial], sendo que a norma anterior não dava efeito suspensivo nem ao recurso ordinário. Fizeram uma salada”, completou.





