ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em São Paulo
Os brasileiros que vão escolher presidente, governador, senador, deputado federal e estadual (distrital) não podem ir para a urna eletrônica com celular nas eleições deste ano, em outubro. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, que os eleitores devem entregar o telefone ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O TSE justifica que a medida visa garantir o sigilo do voto.
O TSE decidiu pela restrição ao responder a uma consulta do União Brasil que questionava o tribunal se a proibição de celulares na cabine de votação ainda estava em vigor. O partido alegava que uma resolução da corte deste ano passava a prever que, “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Os ministros responderam que os eleitores não poderão guardar o celular no bolso ou portar o telefone mesmo desligado ao se encaminharem para a urna e deverão entregar o telefone antes de acessarem a cabine de votação. Depois do voto, o aparelho será devolvido. Segundo o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos. A corte deve aprovar uma nova resolução na próxima semana para deixar clara a proibição.
O TSE ressaltou que a decisão visa que os eleitores tenham resguardado o sigilo do voto, previsto na Constituição, além de evitar que sejam alvo de coações por candidatos ou cabos eleitorais – comprovar com foto o registro do voto em postulantes para conseguir emprego ou outras vantagens. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo. A Polícia Militar poderá ser acionada caso o eleitor desobedeça a medida.