ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O prefeito Ney Santos (Republicanos) e o vice-prefeito Hugo Prado (MDB) tiveram a cassação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), nesta quinta-feira (11) – por abuso do poder político ao usarem atos da prefeitura para promoção pessoal em “disfarçada” prestação de contas de governo. Para protelar a decisão, Ney e Hugo tinham entrado com embargos declaratórios, mas tiveram os recursos negados e devem deixar os cargos imediatamente.
O desembargador-relator julgou que Ney e Hugo incorreram em conduta que feriu o princípio da impessoalidade (artigo 37 da Constituição), ao fazerem uso do nome e da imagem de candidatos à reeleição em material institucional. O TRE confirmou a cassação proferida pela primeira instância. O juiz Gustavo Sauaia julgou que Ney “extrapolou no limite da publicidade”, ao analisar jornal sobre o combate à covid-19 e outros informativos e postagens dos dois.
Sauaia evidenciou a promoção pessoal pela ostensiva “marquetagem”. “Dizer que Embu das Artes é referêcia no combate da covid-19 já se denota como fictício dentro da leitura do próprio documento, pois o jornal não traz qualquer comentário externo de especialistas apontando o suposto status”, disse. Citou o bordão “Ney sai na frente”. “O investigado Ney […] é exclusivamente exaltado em cada uma das páginas. Uma ode ao egocentrismo político.”
Ney tentou o “vai que cola” de que fez o mesmo que o então prefeito de São Paulo. “Não há ‘Covas sai na frente’ ou similaridades heroicas”, refutou Sauaia. “Dado o grau de culto à personalidade no abuso do dever constitucional, cabe a cassação do registro da candidatura da chapa completa. Apenas se poderia excluir esta consequência se houvesse dúvida razoável sobre o intuito de promoção pessoal. Dúvida esta que se descarta a olho nu”, pontuou.
O relator observou, em “ausência de contradição e obscuridade, mera manifestação de inconformismo com o resultado”. “Embargos acolhidos em parte, apenas para prestar esclarecimento, sem modificação do julgado”, decidiu José Horácio Halfeld, em voto acolhido por todos os desembargadores, que consideraram que os réus afrontaram o artigo 74 da Lei 9.504/97 (abuso de autoridade). Pelo princípio de unidade da chapa, Hugo também foi cassado.
Para ainda ficar no cargo, Ney pode tentar efeito suspensivo junto ao presidente do TRE ou ao Tribunal Superior Eleitoral, mas, segundo juristas ouvidos por este portal, tem chances praticamente nulas – o chefe da corte eleitoral paulista votou contra o réu e a composição atual do TSE não seria “benevolente” com tamanho abuso. O TRE já oficiou a Justiça em Embu. Na tarde desta sexta-feira (12), Sauaia proferiu a determinação da cassação de Ney-Hugo.
O Executivo foi oficiado. Assim, o presidente da Câmara de Vereadores, Renato Oliveira (MDB), assume a prefeitura, provisoriamente – Renato é “pupilo” de Ney e graças ao “mentor” se safou da cassação por injúria racial. Com Ney e Hugo cassados, Embu terá nova eleição, em data a ser definida pelo TSE. Este portal apurou que o pleito suplementar pode ocorrer, porém, junto com o segundo turno das eleições gerais (30 de outubro) ou ficar para o ano que vem.
Hugo poderá disputar, já que teve os direitos políticos mantidos. Segundo este portal apurou, o vice foi absolvido por ele próprio não ter publicado as fotos ao distribuir cestas básicas. Já Ney foi condenado à inelegibilidade por oito anos, até 2028. Autora da denúncia, a coligação da então candidata a prefeita Rosâgela Santos (PT) avaliou que a justiça foi feita. “As eleições de 2020 [em Embu] não foram legítimas”, disse o advogado Paulo Oliveira ao VERBO.
CORREÇÃO – O segundo turno das eleições gerais no Brasil neste ano será em 30 de outubro – informação já corrigida no texto.