ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O prefeito Ney Santos (Republicanos) teve pedido de devolução do passaporte negado pela Justiça, depois de quatro anos de retenção. Ele teve de entregar o documento ao virar réu denunciado pelo Gaeco (grupo do Ministério Público de combate ao crime organizado) por associação a facção criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, em 2016. Ney chegou a ter a prisão preventiva decretada e ficou foragido por 60 dias, até ganhar um habeas corpus.
Apesar da decisão provisória, Ney até hoje não foi julgado pelo Tribunal de Justiça – denunciado após ser eleito prefeito, em dezembro de 2016, mas antes de empossado, ele passou a ter foro privilegiado ao assumir o cargo, em fevereiro de 2017, e se livrou de ser julgado pela Justiça de Embu. Em abril de 2018, o TJ impôs medidas cautelares ao réu por causa da ação penal, entre elas a proibição de se ausentar do país, com consequente entrega do passaporte.
Pelo pedido de Ney para ter o documento de volta, a defesa alegou que o político teve outra medida cautelar revogada, a de comparecer mensalmente à presença de um juiz, além do que “tem residência fixa e é prefeito”. “Por isso, diante da provisoriedade das providências cautelares, de rigor que, ante fatos novos apontados pela decisão, haja revogação da proibição de se ausentar do país […], com a consequente devolução de seu passaporte”, pleiteou.
O MP deu, porém, parecer contrário ao alertar que Ney busca sair do país para fugir. Adverte que o TJ “revogou somente a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo, com fundamento na residência fixa do réu, não fazendo qualquer menção à medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca ou país”. Frisa que a proibição de se ausentar do país visa, “principalmente, a eficácia da aplicação da lei penal, evitando-se uma possível fuga”.
“Como é sabido, Claudinei [Ney] é detentor de capacidade econômica que daria a ele a possibilidade de viajar e se manter em outro país, para assim evadir-se da lei penal. Ainda, com a revogação da cautelar de comparecimento mensal, torna-se ainda mais relevante a aplicação da cautelar já mencionada, porquanto impediria a fuga do réu que já não tem mais o dever de comparecer regularmente em juízo”, sustenta o promotor do caso, no parecer.
“Por isso, considerando a probabilidade de fuga, requer-se seja indeferido o pedido do réu Claudinei”, conclui o MP. No último dia 6, a juíza Barbara Cardoso de Almeida, da Justiça de Embu, acolheu o parecer. “O contexto fático [dos fatos] não foi alterado desde a decisão judicial que indeferiu o pedido de devolução do passaporte […]. Portanto, remanescem os pressupostos de cautelaridade ensejadores da medida […] e indefiro o pedido da defesa”, julgou.
Ney pediu a devolução do passaporte após ser cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso do poder político. Mantida a decisão no Tribunal Superior Eleitoral, ele deixará a prefeitura. Ele já foi condenado pelo TSE por usar recurso do crime organizado e está inelegível até 2024. Na rede social, Ney vem ostentando cada vez mais sinais de riqueza, mas não estaria satisfeito. “Não basta ter dinheiro, tem que ter passaporte”, ironizou um morador de Embu.
VEJA PARECER DO GAECO/MP CONTRA NEY SANTOS REAVER PASSAPORTE; JUSTIÇA INDEFERIU PEDIDO DO RÉU