ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em São Paulo
Passados 20 anos do novo Código Civil, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no casamento, o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido caiu mais de 30% no Estado de São Paulo. Símbolo da sociedade cada vez mais igualitária, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje são quase 35% das opções no momento da habilitação para o matrimônio.
Em 2002, ano da sanção da atualização do código, o índice de mulheres que adotavam o sobrenome do marido era 82,2% dos matrimônios. A partir daí começou uma queda gradativa da opção. Na primeira “década” da mudança (2002 a 2010), a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 65,5%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação (2011 a 2020), o percentual passou a ser de 61% (-34,8%).
O presidente da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo), Gustavo Fiscarelli, diz que as informações dos cartórios são um retrato fiel da sociedade, ao conservar os dados primários da população. “No caso dos casamentos, foi nítido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os gêneros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, analisa.
Se o número de mulheres que adotam o sobrenome do marido nos casamentos vem caindo ao longo de duas décadas, a escolha dos paulistas tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um expressivo aumento de 29,6% desde a edição do atual Código Civil. Em 2002, esta opção representava 8,8% dos matrimônios no Estado de São Paulo.
Já na primeira “década” (2002 a 2010) desde a publicação do atual Código Civil, a média da opção pelos “nomes genuínos” passou a representar 17% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado (2011 a 2020), passou a representar 22,8% das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil do Estado. Em 2021, o percentual atingiu 34,9%, e nos primeiros cinco meses deste ano a parcela já chega a quase 39% das escolhas.
Novidade introduzida pelo atual Código Civil, a adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade. Representou em 2021 apenas 0,6% das escolhas, estado que atingiu o ponto máximo em 2005, quando foi a opção em 4% dos matrimônios. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2021, 7,1% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2014, quando foi opção em 23,6% das celebrações.
A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser informada ao Cartório Civil na habilitação do casamento, quando são pedidos os documentos pessoais previstos em lei. A mudança de nome exige alteração de todos os documentos pessoais (RG, CNH, título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários etc.). Caso não queira fazer a mudança, a pessoa deve apresentar a certidão de casamento quando for preciso fazer prova da nova identificação.