Ney é condenado pelo TSE por uso de recurso de facção e fica inelegível até 2024

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Ney (Republicanos), condenado pelo TSE por usar em 2016 doações do crime organizado e não poderá ser candidato a deputado federal em 2022 | AO/Verbo

ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O prefeito Ney Santos (Republicanos) foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por unanimidade, por abuso do poder econômico ao usar recurso financeiro de facção criminosa na eleição a prefeito em 2016 e está inelegível por oito anos, até 2024. Ele não perde o mandato à frente da prefeitura, até porque a reeleição não é objeto do processo, mas fica impedido de se candidatar a deputado federal no ano que vem, como anunciava.

Nas eleições em 2016, a chapa Ney Santos/Dr. Peter (então PRB/PMDB) foi condenada pela Justiça Eleitoral de Embu das Artes por abuso do poder econômico consistente na arrecadação ilícita de recursos de campanha que resultou no desequilíbrio da disputa entre os candidatos e, consequentemente, afetou a legitimidade do pleito. A juíza Tatyana Teixeira acolheu ação de investigação judicial eleitoral do Ministério Público e proferiu a sentença.

Tatyana condenou Ney/Dr. Peter pela “prática de abuso do poder econômico mediante a utilização de verbas de facção criminosa para custear parte significativa da campanha, canalizando recursos por meio de doações de pessoas físicas entrepostas, usadas para lavagem de dinheiro proveniente de atividades ilícitas”. Pelo delito, entre outros, na esfera penal, chegou a ter prisão decretada, mas obteve habeas corpus e assumiu a prefeitura.

No entanto, o processo eleitoral prosseguiu, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral, até seguir para Brasília. Apenas neste ano, em 9 de agosto, o TSE, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, decidiu dar provimento ao recurso especial eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral, ao observar o comprovado envolvimento da chapa em esquema de recebimento de recursos de origem criminosa utilizados nas eleições municipais de 2016.

“Os fatos estão lastreados em Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Ministério Público para ‘averiguar o envolvimento do réu Claudinei Alves dos Santos (Ney Santos) com o Primeiro Comando da Capital – PCC, organização que atua em diversas frentes criminosas, bem como o envolvimento de Ney Santos em crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos ou valores”, apontou Moraes, que detalhou os aportes financeiros à chapa.

Moraes citou que Ney recebeu R$ 100.000 e R$ 200.000 de doação eleitoral ilícita. “Ficou claro que os investigados não obtiveram êxito na comprovação da origem dos recursos empregados em campanha. Ao contrário, as provas demonstram elementos graves no emprego de verba de origem espúria que abasteceram a campanha de Claudinei Alves dos Santos com R$ 300.000,00, valor que representou quase 25% dos recursos utilizados”, analisou.

“Está comprovado que a campanha do candidato foi financiada com recursos de origem inexplicada, com a anuência e ciência deste, que retificava a declaração de imposto de renda como forma de conferir aparente legalidade aos recursos empregados. Tal prática foi utilizada não só pelo detentor do cargo eletivo, mas igualmente por doadores de campanha e parentes, o que comprova, com clareza, a origem irregular do recurso”, apontou.

“Tal condição constitui por si só circunstância grave, em franco desequilíbrio do pleito”, concluiu Moraes. “Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Especial para julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, declarando Claudinei Alves dos Santos inelegível para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2016, ficando prejudicada a cassação dos respectivos mandatos em razão do seu transcurso”, decidiu.

Moraes concluiu pela falta de indícios suficientes para comprovar a conivência ou conhecimento do esquema pelo então vice-prefeito Dr. Peter, ao contrário do então cabeça de chapa. Inconformado com a decisão, Ney ingressou com agravo interno, “em sede de juízo de retratação”, para reformar a decisão de inelegibilidade, mas fracassou. No último dia 28 de outubro, o TSE, por decisão unânime (sete votos), negou o recurso e confirmou a condenação.

Apesar do revés da sentença, Ney foi “beneficiado” pela lentidão da Justiça. Se a decisão tivesse sido proferida durante o mandato alvo do processo (2017-2020), ele perderia o cargo, e seriam convocadas novas eleições (a prefeito e vice). Na prática, ele é atingido para as eleições do ano que vem e em 2024. No entanto, segundo o advogado Marco Aurélio do Carmo, “o prefeito sofreu o mais duro golpe jurídico ao longo de sua trajetória política”.

VEJA DECISÃO PELA INELEGIBILIDADE DE NEY CONFIRMADA PELO PLENÁRIO DO TSE

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