Por 8 votos a 1, STF decide que crime de injúria racial se equipara ao racismo e não prescreve

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Moraes citou 'expressões preconceituosas' da acusada e julgou que a injúria foi 'ato de racismo', e foi seguido pelos demais votantes | Marcello Casal Jr./Ag. Brasil

ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (28), por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial se equipara ao racismo e deve ser punido a qualquer tempo. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o relator, Edson Fachin, que votou para que a injúria não prescreva – após oito anos – e seja inafiançável. Nunes Marques votou contra.

O STF julgou ao analisar o caso de uma idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito, em sentença proferida em 2013. Ela queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas, ao ser informada pela frentista que o posto de combustíveis não aceitava aquela forma de pagamento, ofendeu a funcionária: “Negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

A acusada questionava no STF acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou a extinção da pena. A defesa sustentava que a autora das ofensas não podia ser mais punida devido à prescrição do crime, no caso, a extinção da punibilidade em razão da idade – pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai à metade quando o réu tem mais de 70 anos. Argumentava ainda que a injúria racial é afiançável e defende da vontade do ofendido para ir à Justiça.

A defesa concluía que a injúria não podia ser equiparada ao racismo, que é imprescritível, inafiançável e não depende da vítima para que o Ministério Público denuncie o caso. Juridicamente, os crimes de injúria e racismo são diferentes. A injúria, que tem pena de 1 a 3 anos de prisão, consiste em ofender uma pessoa com menção à raça, cor, etnia. O racismo atinge a coletividade, por exemplo, impedir que negros tenham acesso a um estabelecimento.

Em julgamento iniciado em novembro de 2020, o relator proferiu o primeiro voto para que a injúria racial não seja prescritível, ao considerar uma espécie de racismo. Fachin disse que “há racismo no Brasil”. “É uma chaga que afeta o país ontem e hoje”, advertiu. Já Marques entendeu que a injúria é afiançável e condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta da injúria racial”, afirmou.

Na retomada do julgamento, nesta quinta, Moraes, que pedira vista (mais tempo para analisar o processo), votou para considerar a injúria imprescritível. Ele citou as “expressões preconceituosas” da idosa. “Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa, em virtude da condição de negra da vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, julgou, seguido pelos demais ministros, formando placar de 8 a 1.

Há um caso semelhante na região. Em 2018, então chefe-de-gabinete do presidente da Câmara de Embu das Artes, Hugo Prado, o secretário afastado do governo Ney Santos (Republicanos) Celso Vasconcelos chamou um porteiro da prefeitura de “preto safado” simplesmente ao ser avisado que não podia entrar com carro particular em área de veículos oficiais. A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público, e Celsinho se tornou réu por injúria racial.

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