RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso e confirmou a decisão que manda Renato Oliveira e o comparsa Lenon Roque a júri popular por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o chargista Gabriel Binho. Após ser proferida nova pronúncia com admissão da “qualificadora” de tiros disparos contra Binho, em junho do ano passado, os reús recorreram sob alegação, em resumo, que não tiveram intenção de matar. O TJ indeferiu.
Na madrugada de 28 de dezembro de 2017, Gabriel Barbosa da Silva, o Binho, então colaborador do VERBO, de moto, foi seguido desde o centro de Embu e derrubado na rodovia Régis Bittencourt pelo à época subsecretário de Comunicação do prefeito Ney Santos (Republicanos), Renato. Ele quebrou tornozelo, teve de ser operado e usar muletas por quase seis meses. Renato alegou querer falar com Binho, mas o vigiou por 4 horas e não o abordou.
Renato estava com o segurança particular, o agente penitenciário Lenon, em um i30 prata. Após sobreviver à queda causada pela dupla em uma rodovia federal, Binho foi alvo de três disparos de arma de fogo. Horas depois, recebeu uma mensagem ameaçadora, com gíria de bandido: “Samuel Salve Geral us proximu tiro vai se no meio da cara pra aprende a para de ser faladô recado tá dado […]”. Renato hoje é vereador, presidente da Câmara de Embu.
No recurso, a defesa de Renato e Lenon alegou que a nova sentença foi “contraditória e temerária” ao reconhecer “a circunstância qualificadora do perigo comum, a qual havia sido afastada na r. [referida] decisão anulada [primeira pronúncia]”, em referência aos tiros contra Binho. Chegou a sustentar ainda “influência da mídia”, para requerer, ao final, “a impronúncia dos réus ou a desclassificação de suas condutas para o delito de lesão corporal”.
O Ministério Público recorreu contra a primeira pronúncia ao apontar que a chance de encontrar projéteis nas circunstâncias do crime era “fantasiosa” e que o próprio delegado do caso, testemunha de defesa, acusou “disparos de arma de fogo”. “Ressalte-se, ainda, os ‘recados’ enviados à vítima, de que os próximos tiros seriam em sua cara, […] o que evidencia ainda mais o intento homicida dos réus […]”, frisou. Nova decisão acabou proferida.
Agora, o TJ confirmou a nova pronúncia que manda Renato e Lenon ao banco dos réus perante o Tribunal do Júri. Preliminarmente, a corte refutou a “apelação” da defesa ao observar que “a existência de matérias jornalísticas a respeito dos fatos em nada macula a instrução processual, que, como sabido, é baseada nas provas produzidas nos autos, e não em programas televisivos ou quaisquer comentários realizados por veículos de imprensa”.
O TJ destacou que o laudo de corpo de delito atestou que a vítima ficou “deambulando [andando] com auxílio de muletas sem apoio de pé esquerdo, com bota suropodálica e cicatrizes”. Ainda advertiu que, só após um i30 não “relacionado com o delito” ser periciado, o i30 de placa EUM 6525, “de propriedade do acusado Lenon”, “foi submetido a exame pericial; entretanto, até o momento, verifica-se que referido laudo não aportou aos autos”.
Antes mesmo de reportar o fato e os depoimentos – inclusive narrativas falaciosas de Renato, como a de que Binho tinha visto que tinha estado com uma amante e que a vítima tinha falado que contaria o caso extraconjugal à mulher do acusado -, o TJ já acolheu a nova pronúncia. “No caso dos autos, a materialidade restou comprovada pelo boletim de ocorrência, laudo pericial de exame de corpo de delito da vítima, bem como pela prova oral”, diz.
“Com efeito, há prova de materialidade e indícios suficientes de autoria por parte dos réus em relação ao crime imputado na Inicial Acusatória, sendo inviável, neste momento, o acolhimento do pleito de impronúncia ou desclassificação realizado pela defesa”, decide o TJ, ao ressaltar que, em razão das provas, “é plausível a hipótese de que tenha ocorrido o crime doloso contra a vida, na forma tentada, conforme narrado pelo Ministério Público”.
Ao se debruçar sobre a “qualificadora” questionada, a juíza-relatora Ely Amioka concluiu que “não há comprovação inequívoca de que os disparos de arma de fogo não ocorreram”. “Assim, deve ser mantida referida circunstância qualificadora, para que seja submetida ao crivo dos srs. Jurados, competentes para averiguar sua eventual incidência”, julga em voto, unânime, seguido por outros dois desembargadores. O julgamento ainda não tem data.
VEJA ACÓRDÃO QUE CONFIRMA DECISÃO QUE MANDA RENATO E LENON A JÚRI POPULAR NO CASO BINHO
LEIA NA ÍNTEGRA ACÓRDÃO QUE CONFIRMA DECISÃO QUE MANDA RENATO E COMPARSA A JÚRI POPULAR