RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
Após ser rejeitado nas urnas com votação pífia para um vereador com dois mandatos e que já presidiu a Câmara, Doda Pinheiro (Republicanos, expulso do PT) sofreu nova derrota na Justiça e teve recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Em 14 de outubro de 2020, ele teve candidatura indeferida por ter as duas contas como presidente reprovadas por fazer da Câmara “cabide de emprego” de apadrinhados. Doda está inelegível por 8 anos.
Doda chegou a apresentar defesa de que o ato de manter proporção muito maior de comissionados em relação a concursados – apenas uma das várias irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) – não acarretou prejuízo ao erário e vantagem indevida e nem foi doloso (de má-fé). Em sessões da Câmara, ele até se “gabava” de que ia disputar a eleição tranquilamente. No entanto, o Ministério Público acusou “evidente dolo”.
A Justiça Eleitoral viu “dois requisitos de inelegibilidade”, primeiro a “irregularidade insanável”, o “prejuízo irreversível” com os salários pagos “a servidores que nunca deveriam ser investidos nos cargos”. “O segundo requisito […]: a violação ilegal não era inédita. […] Inequivocamente, o impugnado sabia deste fato. A mera culpa (vulgo incompetência) é afastada igualmente pela quantidade de casos similares”, observou o juiz Gustavo Sauaia.
O TRE-SP negou o recurso de Doda ao seguir o voto do juiz-relator Afonso Celso da Silva, que por sua vez se embasou no acórdão do TCE de que a Câmara “inverteu a ordem constitucional de ingresso nos cargos e funções da Administração Pública, porquanto o número de servidores comissionados (89) mostrou-se bem superior em relação aos efetivos (27), sendo que a Edilidade contava, no exercício de 2014, com apenas 15 vereadores”.
O juiz reforçou que Doda não só ignorou a “readequação do quadro pessoal”, recomendada “expressamente” pelo TCE-SP, quando o vício já vinha desde 2010, como “aumentou a ocupação dos cargos comissionados”. “A inércia legislativa apenas agrava a situação, vez que confirma o descaso do então presidente da Câmara em legitimar as contratações. […] De pronto se verifica a reiteração de irregularidade a ensejar a caracterização do dolo”, pontuou.
“NEGO PROVIMENTO ao recurso para manter o indeferimento do registro de candidatura de SANDOVAL SOARES PINHEIRO ao cargo de vereador”, julgou o relator, em decisão seguida por colegiado, em janeiro. Doda recorreu ao TSE. Ele teve 1.168 votos. Na primeira eleição (2012), alcançou 3.057. Após trair o grupo político que o lançou, caiu em desgraça e viu o capital eleitoral ruir. Em 2016 teve 1.552 e só foi eleito com os votos no PT, que também traiu.
Doda chegou a se socorrer dos advogados do prefeito Ney Santos, de quem era líder na Câmara, para se safar, em vão. Em sentença primorosa, Sauaia contestou Doda em alegar falta de dolo: “Não deixa de ser irônico que alguns candidatos se valham da alegação de culpa para afastar improbidade dolosa em termos eleitorais. A ironia se deve à memória dos que se proclamavam ‘competentes’ nas campanhas. Agora tecem loas à própria incompetência”.
LEIA DECISÃO QUE NEGOU RECURSO DE DODA CONTRA INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA A VEREADOR





