Justiça derruba decreto de Doria e lei assinada por Covas e mantém transporte gratuito a idosos

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Ônibus intermunicipal gerenciado pela EMTU; Justiça decidiu que decreto de Doria não sobrepõe lei e lei assinada por Covas não tratava sobre transporte | Verbo

ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em São Paulo

A Justiça de São Paulo anulou nesta quinta-feira (7) um decreto publicado no dia 31 de dezembro pelo governador João Doria (PSDB) e manteve a gratuidade para idosos de 60 a 64 anos no transporte público metropolitano (ônibus da EMTU, metrô e trens). Nesta sexta (8), outra decisão judicial suspendeu uma lei da cidade de São Paulo que revogava o benefício e também restabeleceu o passe livre para o mesmo público usuário dos coletivos da capital.

As duas decisões têm caráter liminar (provisórias). Sobre o transporte metropolitano, o juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que Doria não poderia cortar o serviço gratuito aos idosos de 60 a 64 anos por meio de decreto, já que uma lei autoriza a concessão do benefício. Para o magistrado, apenas uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa poderia revogar a gratuidade – medida que valeria a partir de 1º de fevereiro.

Fonseca Pires acolheu uma ação pública do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas. A Procuradoria Geral do Estado já informou que irá recorrer da decisão, sob argumento de que “o Estatuto do Idoso delega à legislação local a competência para dispor sobre a gratuidade no transporte público para pessoas entre 60 e 65 anos”.

Já na capital, a gratuidade nos ônibus aos idosos de 60 a 64 anos estava prevista em lei municipal desde 2013 (gestão Fernando Haddad, PT), mas foi retirada por lei sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) em dezembro do ano passado – após o tucano ser reeleito, em 29 de novembro. Pelos cálculos da SPTrans, 186 mil idosos perderiam a gratuidade no transporte paulistano, também a partir de 1º de fevereiro, com a assinatura de Covas.

O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública, proferiu a sentença ao atender o pedido de uma moradora da capital. A munícipe alegou ofensa à moralidade administrativa, ao sustentar que a lei aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada por Covas que revogou o benefício trata de outros assuntos, como IPTU e subprefeituras, sem pertinência temática com o transporte público e o direito dos idosos. Cabe recurso.

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