TRE-SP suspende cassação; Ney assumirá sob liminar até julgamento de recurso

Especial para o VERBO ONLINE

Ney e Hugo na eleição; cassação da chapa, por abuso de poder político, foi suspensa em decisão monocrática do juiz Manuel Marcelino, do TRE-SP | Divulgação

ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em decisão monocrática (de um juiz), suspendeu nesta sexta-feira (18) a cassação do prefeito reeleito Ney Santos (Republicanos) e do vice-prefeito eleito Hugo Prado (MDB) e determinou a diplomação de ambos, ato que confirma que podem tomar posse. Apesar da medida, Ney e Hugo ainda não reverteram a sentença e assumirão os cargos no Executivo sob liminar até o julgamento do recurso.

Ney foi cassado, com Hugo, por usar atos da prefeitura para promoção pessoal. O juiz Gustavo Sauaia, de Embu das Artes, concluiu que Ney “extrapolou no limite da publicidade”, no jornal “Prestação de Contas” sobre o combate à covid-19, o impresso “Prestação de Contas” sobre a gestão, imagens de Hugo ao fazer entrega de cestas básicas, o informativo “Embu +” e postagens nas redes sociais do prefeito-candidato com o bordão “Foi Ney Santos Que Fez”.

Ney e Hugo recorreram da sentença e obtiveram o efeito suspensivo, o que era esperado. Ele foram beneficiados por uma alteração no Código Eleitoral, no artigo 257, parágrafo 2º. “O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”, diz a norma.

O juiz Manuel Pacheco Dias Marcelino analisou que “não há dúvidas de que o recurso interposto pelos autores deve sim ser recebido com o efeito suspensivo, em razão dessa previsão legal”. Ele observou que, apesar da resolução que diz que os votos dos cassados sejam anulados sub judice, “o fato é que os candidatos foram eleitos e que a decisão de cassação deve ter seus efeitos suspensos por determinação expressa no Código Eleitoral”.

“Diante do exposto, defiro a medida liminar pleiteada para atribuir efeito suspensivo ao recurso, garantindo a diplomação e posse dos candidatos eleitos no pleito majoritário de Embu das Artes/SP”, decidiu o juiz. Ney alegou para pleitear antecipada concessão da liminar o “evidente perigo na demora do recebimento desse recurso pelo TRE-SP”, que até o trâmite regular “estaremos no final do mês de janeiro” por conta do recesso da Justiça.

Ney comemorou a decisão provisória. “Recebo a notícia com a mesma tranquilidade que fui informado sobre a tentativa frustrada do juiz local em cassar o nosso registro. Sempre acreditei na imparcialidade da justiça e tinha a certeza que a decisão seria reformada devido ao equívoco do nobre juiz de Embu das Artes e que foi reforçada na manifestação do magistrado do TRE”, disse. Ele citou errado o nome de Sauaia, chamou o juiz de “Luiz Gustavo”.

Nas redes sociais, Ney alfinetou Sauaia, disse que o TRE “mandou” que o “juiz de primeira instância” o diplomasse. Embu não teve cerimônia, virtual, de diplomação, os certificados ficaram disponíveis para retirada na 341ª Zona Eleitoral. Apesar da euforia, Ney deverá ter dificuldade para reverter a cassação, o TRE já acolheu recurso do Ministério Público e reafirmou que o ato de Ney de usar a administração para promoção pessoal é conduta vedada.

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