ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em São Lourenço da Serra
Em sessão por videoconferência nesta segunda-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral manteve o indeferimento da candidatura de Fernando Seme (PSDB). Com a decisão, São Lourenço da Serra poderá ter nova eleição para a prefeitura. Em 15 de novembro, Fernandão foi eleito prefeito com 3.649 votos (42,3% dos válidos), mas estava impugnado – segundo colocado, Capitão Lener (PSD), com 2.249 votos (26,1%), também disputou sob júdice.
Fernandão teve a candidatura indeferida por rejeição das contas quando presidente da Câmara de São Lourenço. Eleito vereador em 2008 pelo antigo PRP, em início da carreira política, ele foi escolhido pelos pares para presidir o Legislativo no biênio 2009-2010. À frente do parlamento, fez forte oposição ao governo do prefeito Capitão Lener, que acabou renunciando ao mandato em 24 de novembro de 2010 – o vice Zé da Tereza (então PRB) assumiu.
Fernandão se filiou ao então PMDB para disputar a prefeitura nas eleições em 2012 e foi eleito com 4.012 votos (46,1% dos válidos), em vitória apertada – o segundo colocado foi Arizinho (SD), o atual prefeito, teve 3.857 votos (44,3%). Fernandão, que era vereador, venceu a disputa ao Executivo municipal ao ter como bandeira de campanha o combate à corrupção de governos anteriores, após ter contribuído para a renúncia de Lener, dois anos antes.
Sobre 2010, porém, Fernandão teve a gestão à frente da Câmara reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado. O TCE-SP julgou que a “realização de despesas no valor de R$ 1.145.248,27, correspondente a 7,11% do somatório da receita tributária e transferências, efetivamente realizado no exercício anterior, caracteriza infringência ao inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal, que limita os gastos totais dos Legislativos a 7% de referida receita”.
Depois, Fernandão teve pareceres do TCE-SP desfavoráveis à aprovação de todas as contas como prefeito, de 2013 a 2016. O tribunal elencou uma série de vícios insanáveis de atos de improbidade administrativa. A Câmara seguiu os julgamentos do TCE-SP e votou pela rejeição das quatro contas da gestão Fernandão. Em 2016, já impugnado, ele tentou a reeleição, mas com 3.757 votos (40,2%) foi derrotado por Arizinho, que teve 4.513 votos (48,3%).
Neste ano, mesmo de forma considerada temerária devido aos impedimentos judiciais, Fernandão, já no PSDB, concorreu a prefeito. Ao prever problemas para registrar a candidatura, ingressou com ações judiciais para anular os decretos legislativos que rejeitaram as contas como prefeito, mas todas foram julgadas improcedentes. Ele disputou sob júdice por conta dos pedidos de impugnação apresentados pelos adversários no pleito.
Uma das representações foi feita pelo candidato Gilson Silva (Pros), por meio do advogado Marco Aurélio do Carmo, que alegou duas causas de inelegibilidade de Fernandão, a rejeição das contas da Câmara em 2010, pelo TCE-SP, e também da prefeitura de 2013 a 2016, proferida pelo tribunal e mantida pela Câmara. A Justiça Eleitoral de Itapecerica da Serra – a que é subordinada São Lourenço – acolheu o pedido, mesmo sobre apenas um caso.
A juíza Ana Rita Nery, da 201ª Zona Eleitoral, julgou procedentes as ações contra o registro da candidatura de Fernandão, embora tenha se limitado à causa de inelegibilidade relativa às contas rejeitadas da Câmara em 2010, sob gestão do então presidente. Não conformado, ele entrou com recurso ao TRE-SP em questionamento à decisão da primeira instância. “Ele se omitiu em relação à rejeição das contas da sua gestão como prefeito”, observa Carmo.
Ao analisar o recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer pelo não acolhimento, diante da incidência das causas de inelegibilidade previstas na lei complementar 64/90, com alterações pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Na sessão de julgamento virtual no dia 26 de novembro, o desembargador-relator Paulo Galizia votou a favor do recurso – Fernandão contratou o renomado advogado Hélio da Silveira, especialista em direito eleitoral.
Galizia acolheu o recurso ao julgar só a irregularidade das contas da Câmara, contida na sentença e na contestação de Fernandão. Porém, o desembargador Nelton dos Santos, ao verificar outra causa de inelegibilidade, pediu vistas do processo. Na retomada do julgamento, nesta segunda, o TRE-SP decidiu pelo impedimento devido à rejeição das contas da prefeitura e manteve o indeferimento da candidatura de Fernandão – por unanimidade (5 a 0).
Galizia mudou o posicionamento e votou pela inelegibilidade de Fernandão. “Saliento a humildade do desembargador-relator ao reconhecer o equívoco do seu voto, penitenciando-se expressamente por não haver observado a rejeição das contas da prefeitura nos anos 2013 a 2016”, diz Carmo. Fernandão ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mas, se o indeferimento for mantido, São Lourenço terá nova eleição a prefeito.
Dr. Junior (Republicanos), o terceiro colocado no pleito, teve 1.828 votos; Washington Japa (MDB), 472; Vanderlei PM (PSL), 341; e Gilson, 80 votos. Com o impedimento do eleito, pela segunda vez a cidade não poderá empossar o segundo mais votado – em 2016, foi com Fernandão e neste ano, Lener. Ironicamente, Fernandão teve as contas rejeitadas como prefeito quando a Câmara era presidida por Vanderley, eleito vice-prefeito na chapa impugnada.